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Empresas de TI podem pagar INSS pelo Simples

Valor Econômico
02 de julho

As empresas que prestam exclusivamente serviços de tecnologia da informação e são optantes do Simples Nacional devem pagar a contribuição previdenciária por meio do regime simplificado. Não podem recolher o tributo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do regime substitutivo de desoneração da folha de salários.
É o que determina a Solução de Consulta da Receita Federal nº 70, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira.
A Medida Provisória nº 540, de 2011, já convertida na Lei nº 12.546, de 2011, determina que as empresas do setor devem recolher a contribuição previdenciária com base no faturamento e não mais sobre a folha de salários.
Já pela Lei do Simples, a Lei nº 123, de 2006, as empresas pagam uma alíquota única que reúne todos os tributos federais, estaduais e municipais.
Optante do Simples, a empresa que fez a consulta queria saber se poderia pagar somente a contribuição previdenciária sobre o faturamento. Segundo o Fisco, se a empresa preferir, deverá solicitar sua exclusão do Simples Nacional. “Não é possível a utilização de regime misto, com incidência, concomitante, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e das normas que regulam o regime substitutivo de desoneração da folha de pagamentoâ€, respondeu a Receita.
Para o advogado Fábio Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a solução é interessante por excluir os optantes pelo Simples da tributação do faturamento. “Ou seja, neste caso seria uma faculdade e não um regime obrigatórioâ€, afirma. “O entendimento é correto, pois o Simples é um regime de recolhimento para privilegiar o micro e pequeno empresário. Além disso, é uma lei especial, de maneira que prevalece sobre a lei geral da previdência socialâ€, analisa.
As empresas do setor, que são optantes do Simples, devem fazer as contas para saber o que é mais vantajoso. “Cada empresa tem que analisar os dados do ano anterior para decidir o que vale mais a pena, e nem sempre é o Simplesâ€, pondera a advogada Bianca Xavier, sócia do escritório Siqueira Castro Advogados.
Pode ser optante do Simples, a empresa que tiver faturamento anual máximo de R$ 3,6 milhões.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária