Adequação à LGPD no contexto de desenvolvimento de tecnologia médica e regulamentação de prontuário

A crescente preocupação sobre a proteção de dados pessoais impulsionada pela Lei Geral de Proteção de Dados impacta de forma especial a área da saúde. Seus dados são considerados sensíveis pela legislação em razão do potencial danoso que sua disponibilização indevida pode causar, o que exige medidas técnicas e organizativas mais rigorosas para tratamento.

Autoridades europeias de proteção de dados, como a Comissão Nacional de Proteção de Dados, de Portugal, e a Autoriteit Persoonsgegevens, da Holanda, já aplicaram sanções em hospitais por acessos indevidos a prontuários. No Brasil, a regulamentação de acesso a esses dados pelo CFM (dados de prontuário médico) do começo dos anos 2000 precisa agora ser compreendida dentro dos termos da recente Lei do Prontuário (do paciente), Lei nº 13.787/18 e da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/18.

Até que sejam efetivamente nomeados os membros da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e que ela inicie o exercício de suas competências normativas em conjunto com as Autoridades de Saúde, há um trabalho importante dos controladores de dados para encontrar soluções jurídicas ótimas paras essas questões. Além disso, esse período de adequação ocorre no Brasil ao mesmo tempo em que avançamos no desenvolvimento das modalidades de Telemedicina e no uso de IA (machine learning) para auxílio na predição de diagnósticos.

É preciso compreender que ao invés de se opor ao desenvolvimento tecnológico na área de saúde, as medidas de adequação à LGPD podem contribuir para que esse desenvolvimento se dê de forma mais segura para todos, pacientes e profissionais da saúde. A LGPD é produto de um novo mindset, de cuidado e responsabilidade com o impacto que o tratamento de dados pessoais pode ter na vida de seus titulares. E a área da saúde compreende melhor que ninguém a importância do cuidado com as pessoas.

Fonte: Portal da Privacidade – Nuria López

04 de dezembro de 2019

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