Advogados recomendam que empresas não recolham contribuição sindical

A reforma trabalhista acabou com a obrigatoriedade da contribuição sindical dos empregados, mas empresas estão em dúvida sobre o que fazer depois que sindicatos passaram a fazer assembleias sobre esse tema.

A reforma trabalhista acabou com a obrigatoriedade da contribuição sindical dos empregados, mas empresas estão em dúvida sobre o que fazer depois que sindicatospassaram a fazer assembleias sobre esse tema.

Entidades de categorias como a dos bancários decidiram seguir com a imposição —não por lei, mas por decisão do próprio órgão. Elas enviaram ofícios aos empregadores em que pedem o recolhimento dos valores correspondentes.

Advogados têm recomendado às empresas não pagar a contribuição sindical dos empregados caso eles não tenham se manifestado.

As companhias perguntam se essas assembleias se sobrepõem à vontade individual de não contribuir, segundo Caroline Marchi, sócia do escritório Machado Meyer.

“Tenho respondido que não. No passado, havia outras taxas não obrigatórias, como as assistenciais. O STF decidiu que é ilegal descontar de não sindicalizados.”

Se aplicada a mesma lógica, o recolhimento compulsório da contribuição sindical é só para filiados ao sindicato. É o que recomenda Silvia Pellegrini Ribeiro, do Azevedo Sette.

“Empresas estão em situação delicada. É bom explicar a discussão aos empregados.”

Além das assembleias dos sindicatos, há questionamentos na Justiça sobre a constitucionalidade da nova regra.

“Recomendamos que não se recolha, mas também sugerimos acrescentar uma carta da vontade do empregado, caso haja mudança no futuro”, afirma Leonardo Bertanha, do TozziniFreire.

Fonte: Folha de São Paulo

22 de março do 2018