ANPD: Consumidor deve ter cautela ao fornecer dados online

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados aproveitou este Dia do Consumidor para reforçar a necessidade de atenção nas transações, especialmente pela internet, que exigem o fornecimento de informações. “É importante recordar que os consumidores não precisam e nem devem fornecer dados em excesso”, diz nota da ANPD divulgada nesta segunda, 15/3. 

“É no âmbito das relações de consumo que ocorre parte significativa das atividades de tratamento de dados pessoais. No atual contexto, chama a atenção o aumento das transações realizadas por meio do comércio eletrônico e, por sua vez, a crescente importância dos dados pessoais como insumo para tais atividades econômicas.

Ao mesmo tempo em que o tratamento de dados pessoais pode viabilizar ofertas personalizadas e maior comodidade ao consumidor, é preciso também alertar para os riscos de usos inadequados de tais dados, inclusive por meio de golpes e fraudes”, diz a ANPD. 

Ao destacar que o tema é prioridade para o sistema de proteção de ddos, a ANPD informa, ainda, que em articulação com os diferentes órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, encontra-se em fase final de negociação um acordo de cooperação técnica com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

A LGPD ampliou significativamente o leque dos direitos do consumidor já previstos no CDC em relação ao tema, estabelecendo que qualquer atividade de tratamento de dados pessoais requer uma base legal.

Ao mesmo tempo,  a Lei estabeleceu uma série de obrigações para as empresas, que incluem a adoção de medidas técnicas e administrativas para assegurar que os dados sejam tratados em conformidade com a legislação, o tratamento de dados limitado ao mínimo necessário para o atingimento da finalidade informada ao titular e o estabelecimento de um canal de contato com os titulares de dados pessoais.

“É importante recordar que os consumidores não precisam e nem devem fornecer dados em excesso e que têm direito ao acesso facilitado quanto aos dados que a organização tem a seu respeito, assim como a informações sobre com quem ela os compartilha. O titular de dados tem, ainda, o direito de revogar o consentimento eventualmente concedido e a solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.”
 
 
Fonte: Convergência Digital
 
15 de março de 2021