As consequências da nova lei de dados

Em 14.08.2018 foi sancionada a primeira Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil. No meio empresarial, as perguntas de praxe: será que a Lei vai pegar? Será que a Lei vai me pegar? E, claro, quanto vai custar?

Sim, a Lei vai pegar. Não ter uma lei para a proteção de dados pessoais ou não aplicar essa lei significa estar fora do mapa de quase 100 países que podem fazer o tratamento de dados sem entraves burocráticos. No mercado interno, sendo um país com instituições sólidas para a defesa de direitos difusos, andar à margem da lei implica em risco elevado.

Sim, a Lei vai te pegar. A LGPD se aplica a toda empresa que realize operações de coleta e/ou tratamento de dados no Brasil. Cadastros de clientes estão incluídos nessas hipóteses? Sim. Análise de dados pessoais para a prospecção de novos mercados? Também. Se há uma atividade econômica organizada, no plano físico ou virtual, é quase certo que sejam tratados dados pessoais em maior ou menor escala.

Quanto vai custar? Mais do que qualquer empresário gostaria, pois não se trata de uma mera atualização de Política de Privacidade. A LGPD exige uma mudança estrutural. Finalidade, acessibilidade e segurança são alguns dos seus princípios.Não é possível aferir a finalidade de uso dos dados coletados se não houver um mapeamento dos processos internos.

Não é possível fornecer acesso ao histórico se não houver registro do fluxo de dados pessoais. E, ainda, não é possível garantir segurança se não houver uma revisão da infraestrutura de TI e do controle de acesso à base de dados.

A Lei demanda um trabalho de longo prazo que envolverá Jurídico, Marketing, TI, RH e Pesquisa &Desenvolvimento.

Onde está o lado positivo das respostas? Na reconquista da confiança de usuários da internet quanto ao uso responsável dos seus dados pessoais em troca de benefícios como produtos cada vez mais personalizados e menos onerosos. Serão mais usuários fornecendo dados, mais algoritmos em desenvolvimento e mais soluções inovadoras a cada dia.

A LGPD chegou para construir as bases de uma economia digital sólida e sustentável. As boas práticas transformam o direito individual de terceiro em um ativo empresarial, para o bem da economia e dos direitos fundamentais.

Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços

12 de setembro de 2018