Audiência pública vai discutir incentivos fiscais para empresas que aderirem ao teletrabalho

De acordo com uma pesquisa do Sistema Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de janeiro) de 2012, o impacto das longas viagens pendulares casa – trabalho – casa sobre a produtividade, chamado de produção sacrificada, tem crescido ano após ano.

Considerando os deslocamentos acima de 30 minutos, mais de 17 milhões de trabalhadores brasileiros demoram, em média, 2 horas nessas viagens. Assim, a imobilidade urbana gera um prejuízo superior a R$ 111 bilhões ao ano para a economia do país.

Entre as 37 áreas metropolitanas estudadas, a que registrou o maior tempo de deslocamento foi a do Rio de Janeiro, onde 2,8 milhões de trabalhadores levaram, em média, 141 minutos nas viagens entre casa e trabalho. A área metropolitana de São Paulo apareceu na sequência, com média de 132 minutos para mais de 5,5 milhões de trabalhadores.

O longo tempo de deslocamento gera custos elevados. Nos 19 municípios da área metropolitana do Rio de Janeiro, o custo da produção sacrificada ultrapassou R$ 19 bilhões, equivalente a 5,9% do PIB metropolitano. Já na área metropolitana de São Paulo, o impacto dos longos deslocamentos sobre a economia de seus 39 municípios atingiu R$ 44,8 bilhões, equivalente a 5,7% do PIB metropolitano. Segundo a prefeitura de São Paulo, só até outubro de 2017 o município tinha gasto com subsídio da tarifa de transporte mais de R$ 2,2 bilhões.

Audiência Pública

Para discutir como o poder público pode atuar em políticas de incentivo fiscais para empresas que aderem ao Teletrabalho (home based e home office), a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente da Câmara Municipal de São Paulo, realizará uma Audiência Pública nesta segunda-feira, 16, às 9 horas.

Os representantes da sociedade civil e da comunidade empresarial levantarão propostas à Comissão, como a redução gradual de impostos municipais, a exemplo do ISS e IPTU, para aquelas empresas que permitirem seu colaborador trabalhar de casa. A alternativa pelo modelo de teletrabalho traria benefícios como a redução de custos para empregado e empregador, diminuição de deslocamentos, ampliação da oferta de mão de obra e estímulo a economias locais.

Estarão presentes membros da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (SOBRATT); Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH); Guillermo Petzhold, especialista em Mobilidade Urbana do World Research Institute Brasil; Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP); Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos (Sintelmark); Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), o vereador José Police Neto (PSD), que atua em projetos de mobilidade, habitação, revitalização dos espaços públicos e planejamento urbano, além da empresa Mutant, desenvolvedora da tecnologia para home based, que foi convidada a falar sobre como ajudar empresas a contratar pessoas trabalhando de suas casas.

“Estamos falando da criação de uma cultura, que já existe em outros países. Uma parcela significativa de profissionais já está apta a trabalhar remotamente porque sabe utilizar e valoriza o que a tecnologia pode impactar em produtividade e qualidade de vida”, destaca Aurea Cristina de Souza, diretora de home based da Mutant, que prevê colocar mais duas mil pessoas no modelo de teletrabalho em menos de dois anos.

O que é teletrabalho e seus benefícios

O teletrabalho, que inclui o home based e o home office, pode ser definido como trabalho cujo gerenciamento é baseado em resultados, ao invés da presença física.

O home based é realizado com ferramentas tecnológicas, pelas quais a empresa pode controlar o trabalho à distância, inclusive com a marcação da hora de início, intervalos e saída do profissional, em sistemas de segurança de login e logoff, conexão criptografada, monitoramento em tempo real da tela do colaborador, via webcam ou geolocalização, e autenticação biométrica para confirmação de identidade do colaborador.

O modelo vem ganhando adeptos no Brasil e exterior, possibilitando que profissionais de diferentes formações, como atendentes de call center, advogados, corretores e auxiliares administrativos, trabalhem de casa. Mulheres que voltaram de licença maternidade ou pessoas que precisam cuidar de um parente ou possuem alguma barreira de mobilidade, também estão entre os usuários do teletrabalho.

Estatísticas mundiais mostram que a taxa geral de adoção do teletrabalho tem aumentado nas últimas décadas. No Brasil, segundo o Censo IBGE de 2010, existem mais de 20 milhões de trabalhadores em domicílio, uma significativa parcela vinculada a uma empresa. Como revela a Pesquisa Home Office Brasil 2016, realizada pela SAP Consultoria junto a 325 empresas de diferentes segmentos e portes: 37% das empresas no Brasil possuem prática de Home Office.

Entre os benefícios do modelo estão:

Ganhos para as empresas – o aumento de produtividade, a solução para a falta de espaço e aumento de escala (volume de trabalho), contratação geográfica livre, atração de novos perfis de profissionais, aumento no número de pessoas interessadas em trabalhar na companhia, retenção de talentos, além de diminuição de faltas e atrasos por contingências, como chuvas, manifestação, congestionamentos e greves. A redução no risco de acidentes no trajeto residência-escritório e a viabilização de turnos alternativos de trabalho também são índices apresentados.

Ganhos para os colaboradores: mais oportunidades àqueles que não possuem condições favoráveis ao deslocamento, redução de despesas com veículo próprio, eliminação no tempo gasto e menor exposição ao estresse e à violência no trânsito, maior disponibilidade para outras atividades, e melhoria na qualidade de vida.

Ganhos sociais e ambientais: redução na emissão de poluentes, inclusão de pessoas com deficiência no mercado, melhoria na mobilidade urbana e movimentação do comércio local.

Idealizado nos anos 70 nos Estados Unidos, o teletrabalho ganhou força a partir dos anos 90. No Brasil, a modalidade começa a ser reconhecida e culturalmente aceita, impulsionada pela aprovação da Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011, que alterou o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), equiparando o vínculo empregatício de trabalhadores que executam seu trabalho a distância ou em seu domicílio a funcionários que o realizam no estabelecimento do empregador.

A lei não definia, no entanto, condições para a execução do teletrabalho. Em 2017, uma nova lei regulamentou a prática. Ela determina que a alteração do trabalho presencial para remoto deva ser feita em acordo entre as partes, registrado em contrato.

Deverão estar ainda definidas em contrato as condições para aquisição, uso, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e infraestrutura para a prestação do trabalho remoto, bem como para o reembolso das despesas arcadas pelo empregado. O conteúdo determina também que o empregador instrua os empregados sobre regras de saúde, ergonomia e de segurança do trabalho.

Tendência mundial

Em março de 2010, o então presidente Barack Obama realizou um Fórum na Casa Branca sobre flexibilidade no trabalho e o congresso então aprovou o Ato de Melhoramento do Teletrabalho de 2010 (Telework Enhancement Act of 2010) para catalisar a expansão.

Em 2015, 83 agências federais americanas haviam aderido às políticas do teletrabalho e 441 mil pessoas estavam trabalhando de casa. Países como Inglaterra, Holanda, Suíça e Canadá também aderiram a algum modelo de trabalho flexível.

Um relatório conduzido no Canadá em 2011 concluiu que o teletrabalho, se adotado por 4.3 milhões de canadenses em duas vezes por semana, poderia gerar benefícios, tais como: US$ 53 bilhões para a economia e 351.000 homem/ano salvos anualmente (acidentes de trânsito) como ganhos nacionais; economia média de três semanas de trabalho por ano em tempo gasto no trânsito como ganhos para o empregado; redução de gases de efeito estufa equivalente a retirada de um terço dos motoristas individuais de Montreal de circulação, e uma economia anual de 389 milhões de litros de gasolina, como ganhos ambientes, além de outros ganhos também para empregador.

Fonte: TI Inside

13 de abril de 2018