Documento ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e Senados, extensão do prazo vem ganhando força por conta do coronavírus
Na tarde da última quarta-feira (29) o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) emitiu uma medida provisória que prorroga para 3 de maio de 2021 a atuação geral de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), antes programada para entrar em vigor em agosto deste ano.
Publicada pela primeira vez em 14 de agosto de 2018, a Lei 13.709 formaliza a criação da Lei Geral de Proteção de Dados – junto com a Autoridade de Proteção de Dados (ANP), autarquia que regulará a aplicação da LGPD – e concede às empresas o período de dois anos, que iria até 14 de agosto de 2020, para entrarem em conformidade de acordo com os critérios estabelecidos pela lei.
Desde o final de 2019 surgiram algumas medidas provisórias dedicadas a prorrogar o prazo para agosto de 2022 a efetivação da LGPD. Porém, outros documentos do gênero foram emitidos ao longo de 2020 – inclusive neste mês – e a discussão sobre o tema se tornou mais recorrente.
A MP aprovada pelo presidente precisa passar pelo crivo do Senado e Câmara dos Deputados antes de ser oficializada.
Dentre todas as propostas abertas sobre o tema, a articulação que vem ganhando mais força seria uma implementação faseada da Lei, que “destrincharia” as conformidades que as companhias precisam se adequar e efetivá-las de forma gradual.
Porém, todas as propostas ainda estão em execução e o prazo inicial da lei se mantêm para agosto desde ano.
A prorrogação ou início da lei ainda este ano é um tema que divide especialistas do setor: enquanto uns acreditam que o prazo extra poderia auxiliar empresas a se organizarem (especialmente as de pequeno porte, mais atingidas por conta do Covid-19), outra ala teme que a demora acabe diminuindo a importância ou preocupação dada ao tema dentro das empresas.
Fonte: Computerworld com informações d’O Estado de S.Paulo
30 de abril de 2020