Brasil é o maior País do mundo com uma Lei de Proteção de Dados, mas tem de correr com a Autoridade de Dados

A vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18) faz do Brasil o país com maior população no planeta a contar com um regramento geral para o tema. Mas como alertaram juristas e especialistas em debate promovido pelo portal Consultor Jurídico nesta quarta, 2/9, falta a criação rápida da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. 

“Estamos em um processo de construção de uma arquitetura normativa e institucional que tem três elementos centrais: o reconhecimento do direito fundamental à proteção de dados, que começou em decisões do STF; a vigência da LGPD e a criação de uma Autoridade forte e independente. É fundamental que a ANPD seja constituída o quanto antes, porque a Lei, pelo caráter principiológico, depende da interpretação de dispositivos”, destacou no debate a professora da UnB e do IDP, Laura Schertel Mendes. 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que a LGPD e a ANPD vão dar maior segurança e não devem assustar ninguém. Primeiro porque o papel inicial da Autoridade deve ser educativa, até porque as sanções só vigoram daqui um ano. “A prioridade é orientar a sociedade sobre a aplicação correta da Lei”, indicou. 

Cueva insistiu na necessidade da ANPD. Ele lembrou que ela vem para dar maior segurança também. “Existe o desafio de aplicação uniforme da Lei em todo o território nacional. E para isso a ANPD é fundamental”. Além disso, lembrou que se ela já existisse, querelas recentes poderiam nem existir. 

Segundo ele, quando o STF tratou das ações que questionavam o envio de dados das telefônicas para o IBGE, como previsto na Medida Provisória 954, firmou importante jurisprudência. Mas talvez sequer existisse aquela querela judicial se a LGPD já estivesse valendo. “O STF, ao tratar daquela MP, já aponta para a necessidade imperiosa de uma ANPD que evite abusos que podem acontecer. Se ANPD existisse, talvez a entrega de dados pudesse ter acontecido de forma programada.”

Para o advogado e professor Danilo Doneda, a vigência da LGPD favorece a consolidação de uma estabilidade jurídica a partir de um instrumento concreto. “Com a LGPD, o Brasil é o país com a maior população do mundo com uma Lei geral de proteção de dados. E veremos que a partir de decisões do STF, de iniciativas do Ministério Público, de usuários, muitos problemas vão ser judicializados e criar debates que poderiam acontecer independentemente da LGPD. Mas seria muito pior tratar sem a tábua de regras e limites claros que a LGPD traz. Os problemas não serão remendados com fita crepe, mas vão gerar soluções com maior estabilidade jurídica.”

Como reforçou a professora Laura Schertel, a LGPD tem o condão de aprimorar o próprio uso da internet. “A proteção de dados não é para que as pessoas se fechem, mas sim para permitir que as pessoas se comuniquem livremente, que se associem sem serem perseguidas ou vigiadas. Como seres sociais, precisamos o tempo todo nos conectar, nos comunicar. Mas se ao fazermos isso estivermos sendo vigiados e julgados, não seremos livres. Por isso esse ambiente comunicativo da internet vai se fortalecer se garantirmos que a infraestura de informação que fundamenta a internet funcione adequadamente.”

 

Fonte: Convergência Digital

02 de setembro de 2020