Câmara aprova garantia de um ano para download de programas de computador e jogos eletrônicos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 19, proposta que dá garantia de um ano para programas de computador e jogos eletrônicos armazenados em mídia digital – comogame – adquiridos pelos consumidores.

Pela proposta, o fabricante do software será obrigado a oferecer um canal de atendimento para o consumidor requerer cópia do programa no caso de a mídia original sofrer dano durante a garantia. A empresa deverá enviar um código para que o cliente possa baixar o programa pelo seu site ou deverá enviar uma nova mídia no prazo máximo de dez dias.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 2166/11, do deputado Aureo (SD-RJ). Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto será enviado para revisão do Senado.

Atualização
O parecer do relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), foi pela aprovação, principalmente porque a Comissão de Ciência e Tecnologia atualizou o texto.

“Em razão do tempo transcorrido entre sua propositura e o momento atual, o texto original acaba por apresentar soluções superadas para o problema sobre o qual pretende legislar, uma vez que realmente a maioria dos programas de computador e jogos é baixada diretamente da internet, quase uma excepcionalidade seu armazenamento em dispositivos de mídia”, disse.
Conforme a proposta original, em caso de dano da mídia, o consumidor teria acesso a uma cópia do programa por meio de um código de barras, obrigatoriamente impresso na embalagem do produto. O texto aprovado substitui a entrega de código de barras pela disponibilidade de canal de atendimento que forneça código para baixar conteúdo diretamente da internet ou, alternativamente, o reenvio da mídia física no prazo de dez dias.

Além disso, o texto aprovado determina que a sanção pelo descumprimento da norma será compartilhada entre fabricante e fornecedor. Os dois responderão pelo pagamento de multa de dez vezes o valor de venda do produto, que será revertida ao consumidor.

Fonte: TI Inside

23 de outubro de 2017