CGI.br lista exceções à neutralidade de rede no Brasil

O Comitê Gestor da Internet publicou diretrizes relativas a gestão de redes em respeito ao que está previsto no Marco Civil (Lei 12.965/14) e ao Decreto 8771/16. Em especial, o CGI.br define os casos excepcionais de quebra de neutralidade, conceitua os requisitos técnicos indispensáveis ao gerenciamento de redes e orienta sobre os casos de guarda e acesso a registros de navegação.

Assim, o comitê gestor lista como casos possíveis de quebra da neutralidade o combate a spams e a ataques de negação de serviço, por exemplo, quando são admitidos filtragens ou direcionamentos de tráfego, ou mesmo bloqueio, especialmente da chamada ‘porta 25’, por onde fluem as mensagens indesejadas.

Para o CGI.br, os padrões universais para gerenciamento de redes estão previstos nas RFCs (de request for comments), que são os documentos elaborados pela comunidade técnica da internet, notadamente pelo IETF (força tarefa de engenharia da internet, em inglês).

“Os RFCs são documentos estruturantes da Internet global, que definem os parâmetros fundamentais para a operação da mesma, desenvolvidos, mantidos e acessíveis pública e gratuitamente via Internet pela Internet Engineering Task Force – IETF.

Dentre os RFCs com especificações, estão, por exemplo, os RFCs 2273 e 2571, bem como a BCP074, que descrevem protocolos globalmente aceitos para a implementação de rotinas de gerenciamento de rede, como o SNMP – Simple Network Management Protocol”, lista o CGI.br.

Sobre os registros de conexão, o comitê gestor destaca que “o provedor deverá informar de modo claro e transparente os parâmetros de segurança e infraestrutura empregados na guarda e controle dos registros dos clientes”. E ainda que “a requisição de acesso aos registros deve ser necessariamente direcionada ao poder Judiciário, a quem compete expedir a ordem que autorize a disponibilização dos dados”.

Como destaca o integrante de notório saber do Comitê Gestor da Internet e presidente do NIC.br, Demi Getschko, as orientações atendem ao Marco Civil e sua regulamentação, mas não se esgotam aí.

“Apesar de ter sido concebido no GT Marco Civil e Responsabilidades do CGI.br, o documento tem escopo que pode ser estendido a outras leis relativas à Internet, que necessitem de parâmetros técnicos.”

Fonte: CGI.br

01 de fevereiro de 2018