Como cada instituição financeira está agindo no contexto de enfrentamento à pandemia do COVID-19

BNDES

O BNDES anunciou diversas medidas, em caráter emergencial, para mitigar os efeitos da pandemia no Brasil, sendo algumas delas:

  • Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o qual consiste no financiamento, por 2 meses, da folha de pagamento de pequenas e médias empresas (que têm faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões), com o limite de até 2 salários mínimos por trabalhador financiado (que não poderão ser demitidos pelo período de 2 meses). Ao todo, serão disponibilizados R$ 40 bilhões ao programa;
  • Pelo menos outros R$ 5 bilhões estão disponíveis ao programa BNDES Crédito Pequenas Empresas que promove o financiamento de capital de giro a Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs – empresas ou grupos econômicos com faturamento anual de até R$ 300 milhões até 30/09/2020), com limite de crédito de até R$ 70 milhões por ano.
  • Como a maioria das medidas anunciadas pelo BNDES, elas devem ser buscadas junto aos agentes financeiros credenciados. De todo modo, o BNDES disponibiliza um canal de atendimento às MPMEs que pode contribuir com esclarecimentos: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/canal-mpme.
  • Permanece em vigor a possibilidade de suspensão temporária, por prazo de até seis meses, de amortizações de empréstimos contratados junto ao BNDES, nas modalidades direta e indireta às empresas afetadas pela crise – medida conhecida no mercado como standstill. No caso dos financiamentos diretos e mistos pelo BNDES, a suspensão deve ser realizada diretamente. Para todos os outros casos, a suspensão deve ser negociada junto ao agente financeiro, que submeterá o pedido ao BNDES.

O repasse será realizado por meio de bancos repassadores, sob a supervisão do Banco Central. Até o momento, as seguintes instituições financeiras aderiram ao programa:

  • Ailos, Goiás Fomento, Banco do Brasil, Itaú, Banrisul, Santander, Bradesco, Sicoob, Caixa Econômica Federal, Sicredi e Cresol Sicoper.

 

  • O BNDES também anunciou uma linha de crédito emergencial a empresas da área da saúde ou que desejem converter a sua produção em equipamentos médicos e hospitalares. Serão ofertados R$ 2 bilhões em crédito, com saques entre R$ 10 milhões e R$ 150 milhões por empresa ou grupo econômico a cada 6 meses. O prazo de utilização será de 6 meses e o de pagamento 60 meses ao total, incluindo uma carência que pode ser negociada entre 3 e 24 meses. O custo financeiro será composto pela Taxa de Longo Prazo (atualmente IPCA + 1,98% a.a.), somada à remuneração de 1% a.a. e à taxa de risco de até 4,26% a.a.

 

BANRISUL

O Banrisul implementou as medidas anteriormente apresentadas e anunciou a oferta de financiamento da folha de pagamento, nos moldes da medida anunciada pelo BNDES.

Sintetizamos, adiante, as medidas mais importantes:

  • Reparcelamento das obrigações dos próximos 60 dias relativas a contratos vigentes e adimplentes com pessoas físicas, micro e pequenas empresas, que pode ser acessado pela plataforma online do banco e foi sistematizada em cinco modalidades, conforme a espécie de parcelamento. Mais informações podem ser obtidas em https://www.banrisul.com.br/ > Página Inicial > Prorrogação de dívidas;
  • Parcelas renegociadas podem ser pagas em 9 vezes, com 90 dias de carência para o primeiro pagamento, totalizando 12 meses;
  • Para micro, pequenas e médias empresas, o limite de crédito bancário foi aumentado em 10%;
  • Aos produtores rurais que tiveram perdas comprovadas pela estiagem, suas dívidas de custeio agrícola serão prorrogadas por até três anos.

Nessas medidas, não estão contemplados contratos relativos a cartão de crédito, cheque especial e crédito consignado. Em caso de necessidade de flexibilização do pagamento de tais operações, devem ser abertas tratativas especiais com a instituição financeira. Em caso de insucesso, providências jurídicas poderão ser adotadas.

BRADESCO

O Bradesco anunciou a implementação das medidas noticiadas pelo BNDES, entre outras particulares, tais como:

  • O financiamento da folha de pagamento das MPMEs nas condições anunciadas pelo BNDES, podendo ser solicitado diretamente através da plataforma digital do banco, pelo caminho Net Empresa>Empréstimo > Liberação de crédito negociado > Crédito Folha Pagamento COVID-19. Vale salientar que os recursos são enviados diretamente às contas dos funcionários e que os valores eventualmente não utilizados no dia são descontados do empréstimo, que se ajusta automaticamente, razão de a aquisição do crédito dever ser realizada no dia do pagamento da folha.
  • Permanece a possibilidade de prorrogação por 60 dias das parcelas em dia ou com atraso de até 59 dias dos empréstimos de pessoas e físicas e jurídicas relacionadas aos financiamento abaixo listados. Tudo podendo ser solicitado pelo Fone Fácil ou pessoalmente.
BANCO DO BRASIL

O Banco do Brasil consolidou as medidas emergenciais adotadas em suporte às empresas por decorrência da pandemia, sendo as principais:

  • A Prorrogação de Parcelas por 60 dias (duas parcelas), para as seguintes operações, desde que em dia e sem restrições: BB Giro Digital, BB Giro Empresa, BB Giro Corporate, BB Giro Rápido, BB Giro Cartões e BB Financiamento. Também é possível a prorrogação das parcelas adimplentes com vencimento entre 01/04 a 31/05/2020, inclusive de juros, da operação de Crédito Agroindústria. A medida pode ser solicitada através do Gerenciador Financeiro via solução Prorrogação Especial Covid-19 (Gerenciador Financeiro > Empréstimos > Prorrogação Especial Covid -19).
  • Também foi anunciada a prorrogação, por 90 dias, do desconto de boletos vincendos utilizados para a captação de recursos, o que também pode ser realizado pelo Gerenciador Financeiro. Para que o comando de prorrogação seja aceito, deverá haver saldo suficiente na conta corrente para o débito dos encargos financeiros. Se não houver saldo disponível no momento do comando, o sistema tentará fazer o débito ao longo do dia. Caso contrário, a prorrogação não será processada e, no dia seguinte, será necessário tentar novamente.
  • Ademais, o Banco do Brasil anunciou que participará da prorrogação das parcelas relativas a financiamentos que utilizem recursos do BNDES – o que já está em vigor –, bem como do repasse de financiamento à folha de pagamentos da MPMEs – o que ainda está pendente de implementação –, tudo conforme já mencionamos quando no tópico relativo ao BNDES desta cartilha.

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

A Caixa figura como instituição repassadora de todas as medidas anunciadas pelo BNDES, mas também anunciou diversas oportunidades próprias ao apoio de empresas e particulares. Adiante, compilamos as que consideramos mais importantes à comunidade empresária:

  • A Caixa já anunciou o financiamento da folha de pagamento nos moldes apresentados pelo BNDES e demais instituições financeiras;
  • Em antecipação ao financiamento de Capital de Giro com recursos do BNDES, a Caixa oferta a contração e renovação de Capital de Giro, alegando juros mais baixos e condições especiais, com até 6 meses de carência às empresas que atuam nos setores mais afetados com a crise atual;
  • Especialmente quanto ao Capital de Giro, a instituição financeira anunciou uma parceria com o SEBRAE para a criação do Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (FAMPE), com vistas a facilitar a aquisição de crédito a pequenos negócios através da complementação de garantias antes inexistentes a essas empresas;
  • Quanto à prorrogação de parcelas de contrato de empréstimos adimplentes, a Caixa anunciou uma medida mais favorável que os demais, possibilitando pausa de até 90 dias, em vez de 60. As parcelas, incluindo os juros decorres do período pausado, serão distribuídos nas demais parcelas do contrato;
  • Outra medida importante é a possibilidade de suspensão do recolhimento do FGTS relativo aos meses de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multas e encargos, em atendimento à Medida Provisória n. 927/2020. Os recolhimentos suspensos poderão ser parcelados entre as competências de julho e dezembro de 2020. A suspensão é digital e pode ser feita através do preenchimento da SEFIP, na Modalidade “1”, até o dia 07 de cada mês;
  • Tanto essas como outras medidas estão detalhadas na página criada para apoio às empresasmhttp://www.caixa.gov.br/caixacomsuaempresa/Paginas/default.aspx?utm_source=site_caixa&utm_medium=destaques&utm_campaign=com_a_sua_empresa e a sua maioria pode ser solicitadas digitalmente pelo Internet Banking da Caixa – https://internetbanking.caixa.gov.br/ -, assim como pelo telefone 0800 726 8068.
ITAÚ

O Itaú disponibilizou, às empresas que possuem empréstimo contratado e em dia, a possibilidade de reparcelamento de seus contratos, permitindo que a próxima parcela seja paga somente dentro de 60 dias.

Essa medida estará disponível entre 16 de março e 16 de maio de 2020, referindo-se aos contratos de capital de giro. A solução – que promete a manutenção das condições de taxa, garantias e seguro prestamista – não é automática. Ou seja, exige que o empresário entre em contato com o banco e comunique o interesse em participar da oferta especial.

A flexibilização do contrato de capital de giro não se destina a todas as empresas, mas somente àquelas com faturamento anual de até R$ 30 milhões, permitindo as seguintes ressalvas:

Haverá recálculo das parcelas utilizando a taxa atual do empréstimo e os juros do novo período (incluindo os juros incidentes sobre o período da carência) serão diluídos nas parcelas remanescentes;

Além disso, o ITAÚ também oferece o financiamento da folha de pagamento nos moldes anunciados pelo BNDES.

SANTANDER

Na mesma linha dos demais, anunciou que contratos que venham sendo adimplidos poderão ter 60 dias de carência, bem como tem ofertado o financiamento da folha de pagamento. Além disso:

A instituição tem oferecido o parcelamento de faturas de cartão de crédito em até 24 vezes com 50% de desconto nos juros e até 2 meses de carência para começar a pagar. Ainda, o limite de todos os clientes em dia foi aumentado em 10%;

Outro anúncio importante foi o de Crédito com Garantia de Imóvel aos estabelecimentos que estiverem fechados em virtude da pandemia. O imóvel pode ser próprio ou de terceiros e o prazo de pagamento será de até 20 anos, com juros de 1% ao mês.

Essas e outras medidas estão detalhadas na aba do site do banco gerada para auxílio das empresas neste momento de crise (https://br.superamosjuntos.com/solucoes-para-sua-empresa/cuidar-pj/) e, em sua maioria, podem ser contratadas diretamente pela plataforma digital do Santander.

Na prática, as diversas medidas anunciadas pelos bancos mostram-se mais maduras, embora seus frutos ainda não tenham chegado a muitos destinatários

Passado pouco mais de um mês desde que as primeiras medidas foram apresentadas em auxílio às empresas em virtude dos reflexos da pandemia do COVID-19, percebem-se, finalmente, avanços de amadurecimento nas implementações internas necessárias junto aos bancos e suas agências, para que o amparo possa, efetivamente, atingir seus destinatários finais. Os principais receios, a partir do anúncio da injeções bilionárias de crédito no mercado, sempre foram o compasso de urgência e a capacidade de escoamento destes recursos, especialmente, a quem mais precisa.

Ainda estamos distantes de um atendimento amplo e satisfatório, que garanta crédito fácil, desburocratizado e barato às empresas, seja tratando-se de pequenos ou de grandes negócios. Ao que se percebe, o acesso a linhas de crédito emergenciais não perdeu o caráter inerente a qualquer contratação bancária – os custos financeiros da operação e a necessidade de garantia permanecem lá. Paralelamente, as linhas de crédito convencionais encareceram expressivamente e o fomento mercantil sofreu encolhimento brutal, com severos impactos ao capital de giro.

Não se ignora que há esforços por parte de todos os agentes públicos e financeiros na luta contra os efeitos da pandemia, mas a concretização dos discursos pró empresariado acaba encontrando problemas de ritmo e de coerência que recomendam composições de ações que assegurem fôlego até o acesso a tais recursos.

É um período extremamente atípico, com tratamentos e possibilidades excepcionais surgindo de todos os lados e a todo o momento, desafiando cada empresa à construção do seu caminho particular de sobrevivência, minimização dos impactos e fruição das melhores oportunidades.

 

Fonte: Equipe Scalzilli Althaus

28 de abril de 2020