Congresso prorroga MP 959, vigência da LGPD fica, por enquanto, para maio de 2021

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, publicou o ato que prorroga a vigência da Medida Provisória 959, formalmente editada com regras sobre o Auxílio Emergencial, mas que contém um ‘jabuti’ importante, que adia a vigência da Lei 13.709/18, a Lei Geral de Proteção de Dados, para maio de 2021. 

A prorrogação da MP é medida padrão do Congresso, visto que raramente alguma Medida Provisória é votada dentro do prazo inicial de 60 dias, sendo portanto comum ter validade esticada por igual período. No caso específico da MP 959, converge o movimento para deixá-la caducar e perder eficácia. 

A vigência da LGPD é alvo de repetida disputa. Sancionada em 14 de agosto de 2018, ela originalmente valeria 18 meses após essa data, portanto em fevereiro de 2020. Mas quando transformada em Lei a MP 869/18, sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, aqueles 18 meses viraram 24. Por isso, a validade da LGPD ficou a partir de 14 de agosto de 2020. 

Quando o Congresso discutiu um regime jurídico emergencial para o direito privado por conta da pandemia de Covid-19, a vigência da LGPD voltou à pauta. No fim, do estica e puxa, o resultado foi a Lei 14.010/20, que adiou somente a vigência das sanções previstas na LGPD, para agosto de 2021. 

Mas eis que veio a MP 959 e o jabuti que adia a vigência da Lei 13.709/18 para o ano que vem. Como se trata de uma Medida Provisória, com efeito imediato, neste momento a LGPD só entra em vigor em 3 de maio de 2021. Portanto, o destino dessa MP é que vai definir quando a proteção de dados começa a valer. 

O Congresso pode vir a aprovar a MP, transformando-a em Lei. Nesse caso, a LGPD começa a valer em maio de 2021 e as sanções três meses depois, em agosto. Por outro lado, se prevalecer o movimento para deixar a MP caducar, ela perderá a vigência em 28 de agosto próximo. Com isso, volta a valer o prazo anterior, que previa a validade a partir de 14 de agosto. Significa que se a MP perder a eficácia, a LGPD estará vigente. 

 

Fonte: Convergência Digital

30 de junho de 2020

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