Convite para testes dos produtos da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e)

A Receita Federal do Brasil (RFB), em parceria com o Sebrae, Serpro, Abrasf, CNM e MDIC convida-os a participar dos testes dos produtos da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), de padrão nacional.

Os testes serão realizados de forma remota e presencial, e acontecerão de 24 a 26/10/2018.

A semana de testes compreenderá as seguintes atividades principais:

  1.    Teste de uso do Emissor Público Web;
  2.    Teste de uso do Emissor Público mobile;
  3.    Teste de uso do Portal NFS-e;
  4.    Teste de uso da consulta de notas e documento auxiliar;
  5.    Validação de schema e layout;
  6.    Validação de regras de negócio;
  7.    Validação do controle de acesso;
  8.    Teste de uso de APIs;
  9.    Sugestões de alteração e críticas.

A relação de cidades com participação presencial e o tutorial com informações sobre participação remota serão divulgados em momento oportuno.

A Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente de Dados Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pela prefeitura municipal, para documentar as operações de prestação de serviços.

Coexistem potencialmente cerca de 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviços diferentes, uma para cada município. As empresas enfrentam o grande desafio de conhecer e adimplir tantas obrigações acessórias distintas.

O projeto da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) visa à regulamentação de um padrão nacional para emissão de NFS-e, à construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas e à disponibilização de emissor de nota público, também em versão mobile, nos termos do protocolo de cooperação assinado no âmbito do ENAT (Nº 11/2015).

O objetivo é o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), o que inclusive fomentará novos investimentos. Além disso, o projeto beneficia as administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal.

Informações adicionais e downloads de layouts e outros artefatos técnicos estão disponíveis no site provisório: hom.nfse.serpro.gov.br

São requisitos para a participação nos testes:

1)        Regularidade Fiscal. A empresa deve possuir Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa. http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal

2) Regularidade Trabalhista. http://www.tst.jus.br/certidao

3) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

4) Não estar impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do disposto no inciso IV, art. 87 da Lei 8.666/93.

A indicação das empresas não gera o direito de participar dos testes. A RFB selecionará os participantes dentre as indicações das associações conforme conveniência e oportunidade.

As entidades selecionadas deverão firmar convênio de parceria com a RFB. Os termos de convênio deverão ser assinados e encaminhados à RFB conforme orientação a ser publicada.

Utilize o arquivo em anexo para indicar as empresas e os participantes.

Encaminhar o arquivo preenchido para sped.didig@receita.fazenda.gov.br

 

Prazo para envio das indicações: 01/10/2018.