Data Center é incluído em regime especial de tributação

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou projeto que altera a Lei do Bem (Lei 11.196/05) para incluir as operações de data center como beneficiárias do Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes).

O projeto (PL 6413/16) é de autoria do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO) e recebeu parecer favorável do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE). O Repes beneficia empresas exportadoras de software e de prestação de serviços de informática. O regime concede benefícios fiscais, como a suspenção de tributos federais na importação de bens e serviços.

Figueiredo apresentou um substitutivo que acolhe apenas a parte do projeto que trata dos data centers. Ele decidiu rejeitar os dispositivos que criam o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Tecnologias de Informação e Comunicação (Funtics). O Funtics foi pensado para estimular o processo de inovação tecnológica nas empresas brasileiras. Mas o relator decidiu excluí-lo porque ele teria como principal fonte de receita uma contribuição incidente sobre o faturamento das empresas de software e de prestação de serviços de informática.

Para Figueiredo, a contribuição onera um setor já atingido pela crise econômica. “Diante de um ambiente de crise e da já elevada carga tributária no Brasil, o efeito na competitividade do setor seria o inverso do desejado pelo autor e, portanto, propomos a eliminação da parte do texto referente ao Funtics”, afirmou Figueiredo. O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Convergência Digital

11 de setembro de 2017