Desoneração é um dos temas mais sensíveis da reforma tributária

A discussão da reforma tributária tem a desoneração como seu calcanhar de Aquiles, uma vez que o ministro da Economia, Paulo Guedes, não conseguiu emplacar a ideia de criação de uma contribuição sobre pagamentos, nos moldes da extinta CPMF, para bancar a desoneração gradual dos encargos da folha de pagamentos. Hoje, as empresas pagam 20% do valor total dos salários dos funcionários.
A equipe econômica também busca alternativas para compensar a perda na arrecadação com a desoneração. Uma delas é aumentar a alíquota do imposto único. Desistir de ampliar a faixa de isenção de quem não paga Imposto de Renda (IR) e também de reduzir as alíquotas para todos está no radar.
O relator da reforma tributária da Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), estuda incluir no parecer a desoneração da folha de pagamento das empresas que contratarem trabalhadores que ganhem entre um e 1,5 salário-mínimo. Essas companhias teriam uma redução no imposto que pagam sobre os salários desses funcionários.
A proposta de desoneração de acordo com faixa de renda está sendo avaliada por consultores da Câmara que trabalham na equipe técnica para a elaboração do parecer da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45 de autoria do líder do MDB, deputado Baleia Rossi (SP).
A formulação original do texto, feita pelo economista Bernard Appy, não
contempla a política de redução de imposto sobre a folha, que já foi usada em outros governos sem sucesso, mas é vista pela equipe do ministro Paulo Guedes como estratégica para combater o alto número de desempregados – 12,6 milhões de brasileiros, segundo o IBGE.
Para Ribeiro, a desoneração deve ser direcionada às empresas mais intensivas em mão de obra. “O custo do emprego no Brasil é exorbitante. Com a desoneração, ajudamos as empresas a gerar mais empregos”, diz.
Os técnicos buscam alternativas de financiamento para compensar a perda na arrecadação caso a medida seja adotada. Um dos caminhos é aumentar a alíquota do IR para os que ganham mais, aumentando a chamada progressividade do sistema tributário brasileiro. Ou seja, fazer com que quem tem mais renda pague proporcionalmente.
A proposta tributária da Câmara acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins – e também com o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), que incidem sobre o consumo. Cria, no lugar, o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal.
Entenda as principais propostas
Considerada urgente pelo governo e pelo setor produtivo, a reforma tributária discutida no Congresso Nacional, embora não reduza a carga tributária, em linhas gerais, propõe simplificar o sistema por meio da unificação de vários tributos. Hoje, existem, pelo menos, três propostas de reforma tributária: uma na Câmara, a segunda no Senado e uma terceira a ser apresentada pelo governo federal, sendo que todas são bastante diferentes.
Na Câmara dos Deputados tramita a PEC 45/2019, que é de autoria do Deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e tem como referência um estudo realizado pelo economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal (CCIF), que propõe unificar cinco tributos (IPI, PIS, Cofins – federais; ICMS – estadual; e ISS – municipal) com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O IBS segue as características do IVA: tem base de incidência ampla – o consumo seja de bens ou de serviços, não cumulativo, cobrado no destino e com alíquota uniforme. Porém os estados teriam autonomia para fixar as suas próprias alíquotas. Daí a alíquota do IBS seria a soma das alíquotas federal, estadual e municipal, ou seja, se, por exemplo, a alíquota federal do IBS for de 6%, a do estado de São Paulo for 12% e a de Campinas for 2%, as vendas realizadas em Campinas sofrerão a incidência do IBS com alíquota de 20%.
A proposta que tramita na Câmara ainda avalia a instituição de um tributo seletivo para incidir sobre bens e serviços específicos cujo consumo se pretenda desincentivar, por exemplo: o consumo de cigarros e bebidas alcoólicas. A proposta já passou pela análise da CCJ e, agora, tramita em uma comissão especial formada por deputados. Se aprovada na comissão especial, a proposta segue ao plenário da Câmara, onde precisará passar por dois turnos de votação. Depois, vai ao Senado.
No Senado Federal tramita a PEC 110/2019, propondo a extinção de nove tributos (IPI, IOF, PIS, Cofins, Pasep, salário-educação e a CIDE – todos federais; ICMS – estadual; e ISS – municipal) a serem substituídos por um Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). Além desses tributos, a proposta que tramita no Senado altera:
  • CSLL, tributo pago por toda pessoa jurídica e seria incorporado pelo Imposto de Renda; portanto, esse último teria suas alíquotas ampliadas;
  • ITCMD, tributo pago na transmissão de qualquer bem por morte ou doação, que, hoje, é de competência dos estados e do Distrito Federal, passaria a ser de competência federal, mas com receita destinada aos municípios;
  • IPVA, imposto sobre a propriedade de veículos automotores, passando a atingir aeronaves e embarcações, e excluindo veículos comerciais destinados à pesca e ao transporte público de passageiros e cargas pessoais com maior capacidade contributiva.
O texto inicial é de autoria do ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly, tendo sofrido alterações, é apoiado por um grupo de senadores e tem como relator o senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Hoje, a proposta encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto da proposta já foi aprovado em uma comissão especial da Câmara no ano passado, mas ainda não foi votado no plenário da Câmara. Se aprovado, segue ao plenário do Senado, onde precisa ser aprovado em dois turnos e depois retorna à Câmara.
Por sua vez, o debate, em breve, pode ficar mais acalorado, já que se aguarda a apresentação da proposta de reforma da equipe do governo federal, que, por vezes, já manifestou notório interesse na instituição de um tributo nos moldes da extinta CPMF como forma de compensar uma possível perda de arrecadação decorrente da eventual desoneração da folha de pagamentos.
Por fim, é importante lembrar que existem outras propostas de reforma tributária, como as apresentadas pelos estados e institutos. Contudo, os textos que tramitam pela Câmara e pelo Senado são considerados os principais.
Fonte: Jornal do Comércio
09 de outubro de 2019