Direito à portabilidade é tema do GT de Segurança e Privacidade de Dados

Integrantes do Grupo de Segurança e Privacidade de Dados da Assespro-RS discutiram o tema “Direito à portabilidade na Lei Geral de Proteção de Dados” em webinar promovido nesta quarta-feira (9).

O encontro teve participação da advogada Daniela Seadi Kessler, da procuradora Daniela Copetti Cravo e do advogado Rafael Dresch, com mediação de Reges Bronzatti, coordenador do Grupo.

Em seu artigo 18, a LGPD trata do direito à “portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador”. Isso representa o direito que o titular tem de requerer que seus dados cedidos para uma empresa controladora sejam transferidos para outra empresa controladora, independente se são concorrentes.

“A portabilidade, no momento em que ela se volta a uma simbiose no mundo virtual, a poder ter sistemas comunicáveis entre si, ela vai gerar necessariamente um desenvolvimento do mercado digital, que é inclusive um dos objetivos das leis de proteção de dados”, explicou Daniela Kessler. 

A LGPD define o direito à portabilidade de forma bastante sucinta, especialmente se comparada com as previsões da GDPR. Na lei europeia, o artigo 20 apresenta que “o titular dos dados tem o direito de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido a um responsável pelo tratamento, em um formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro responsável pelo tratamento sem que o responsável a quem os dados pessoais foram fornecidos o possa impedir”.

“A portabilidade é uma ferramenta e nós teremos que ter todos os conceitos de proteção de dados dentro dela. Quem tem legitimidade, quem é titular, quem não é, quem tem que cumprir segurança na transferência e muitos desdobramentos. É um tema complexo que tem muitos pontos a serem debatidos, mas nós precisamos começar a usar os dados a nosso favor e para as nossas atividades. As empresas já descobriram como essa fonte é valiosa. Na França, por exemplo, já se discute a portabilidade para consumo mais sustentável. Então é uma forma de termos uma sociedade mais evoluída, que usam os dados para se desenvolverem como pessoas”, avaliou Daniela Cravo.

Ao final, o advogado Rafael Dresch apresentou o livro que está sendo lançado por ele em co-autoria com as advogadas que participaram do webinar: Direito à portabilidade na Lei Geral de Proteção de Dados”, disponível para venda no site da Editora Foco. 

 

Sobre o Grupo Assespro-RS de Segurança e Privacidade de Dados

Coordenado pelo ex-presidente da Assespro-RS, Reges Bronzatti, o Grupo Assespro-RS de Segurança e Privacidade de Dados busca ser a referência de profissionais em LGPD no Rio Grande do Sul. Por meio de reuniões mensais, atua no compartilhamento do conhecimento através de workshop, seminários, congressos, palestras e cursos. O Grupo é aberto a qualquer pessoa, que deve contribuir com um valor semestral. Para membros de empresas associadas da Assespro-RS, o valor é reduzido em 50%. A inscrição pode ser feita pela ficha de adesão disponível neste link: www.assespro-rs.org.br/segurancaeprivacidade.

Ao longo de 2020, o Grupo vai discutir temas como herança digital, gestão de riscos, relatório de impacto segundo a LGPD, frameworks de segurança da informação como ISO 27001 e ISO 27701 e cyberinsurance

 

 

Fonte: Vicente Medeiros

10 de setembro de 2020