Disputa entre Senado e Câmara pode deixar Brasil sem Lei de Dados Pessoais

Já foi para o Senado o projeto de Proteção de Dados Pessoais aprovado na Câmara Federal. O PL, foi rebatizado para PLC 53/2018, e foi apensado 330/2013, de autorida do senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE) e  relatado pelo Senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES). O PLS 330 está na Comissão de Assuntos Econômicos, mas com requerimento de urgência para ser votado em plenário.

A possibilidade de o Brasil ter uma legislaçaõ de proteção de dados pessoais ainda em 2018 está nas mãos do senador Ricardo Ferraço. Se ele abrir mão do PL 330 e aprovar o PLC 53/2018, sem mudanças, a legislação não teria nova votação no Congresso Nacional e seguiria para a sanção presidencial. Mas se o senador tucano decidir valer o PL 330, será necessário votação e, com mudanças, o retorno do projeto à Câmara.

Isso significa que a chance de aprovação no Congresso Nacional em 2018 ficaria muito reduzido, uma vez que há o ‘recesso branco’ por conta das eleições gerais de outubro. O texto aprovado na Câmara vale tanto para empresas privadas como para o Poder Público, mas excetua o tratamento de dados de segurança pública e nacional, a serem regidos por legislação específica. Ele separa o que chama de dados “gerais”, para uso dos quais exige “consentimento livre, informado e inequívoco”, e dados “sensíveis”, para os quais prevê consentimento “em destaque e para finalidades específicas”.

São enquadrados como dados sensíveis aqueles relacionados a “origem racial ou étnica, as convicções religiosas, as opiniões políticas, a filiação a sindicatos ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural”.

Esse consentimento dos sensíveis é dispensado para a administração pública ou órgãos de pesquisa, bem como para o cumprimento de obrigação legal e para a proteção e segurança de fraudes contra o titular. A proposta prevê a possibilidade de compartilhamento de dados entre órgãos públicos e empresas privadas, mas exige informações e garantia de segurança.

Fonte: Convergência Digital e Agência Senado

01 de junho de 2018