Empresa que cortar salário poderá abater de impostos ajuda ao trabalhador

A MP (medida provisória) do governo Jair Bolsonaro que trará regras para empresas cortarem jornada e salário temporariamente, ou suspenderem contratos de trabalho, prevê a possibilidade de empregadores pagarem um valor extra aos funcionários no período. Essa quantia, chamada no governo de ajuda compensatória, poderá ser abatida de impostos. A previsão está em uma minuta da MP e, portanto, ainda pode sofrer ajustes. Em parte dos casos, o empregador poderá conceder voluntariamente a ajuda compensatória ao empregado que tiver redução de salário ou suspensão do contrato de trabalho.

O pagamento deverá ser obrigatório para a empresa com faturamento superior a R$ 4,8 milhões anuais que opte pela suspensão do contrato. Nesse caso, ela terá de destinar uma ajuda compensatória de ao menos 30% do salário anterior. A MP em preparação prevê que a ajuda compensatória não terá natureza salarial. Isso livra a empresa de uma série de obrigações com a Receita Federal. Uma das principais vantagens para a empresa é que a ajuda compensatória poderá ser excluída do cálculo do lucro líquido para fins de apuração do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (CSLL).

O valor também não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos outros tributos incidentes sobre a folha de salário. Também não sofrerá dedução de Imposto de Renda de Pessoa Física na fonte. Além disso, a ajuda compensatória não integrará a base de cálculo do valor devido ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Fonte: Folha de S. Paulo 

02 de abril de 2020