Entidades de TI se unem para definição sobre tributação de software

Associações preparam ação coletiva para apoiar duas ações da CNS no STF.
A questão é: qual imposto incide: ISS ou o novo ICMS?

Cinco das principais associações que representam o setor de Tecnologia da Informação (TI) no Brasil estão se mobilizando para apoiar duas ADINs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que questionam a bitributação de softwares pelo novo ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias) e pelo usual ISS (imposto sobre serviços). As entidades preparam uma ação coletiva para apoiar as duas ações no STF (Supremo Tribunal Federal).

O movimento é motivado por conta do Convênio Confaz 181/15, que autoriza os Estados a conceder redução de base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres. O texto parte do pressuposto de que software já era tributado pelo ICMS às alíquotas normais (18% em São Paulo) e aos Estados foi dada autorização para cobrar menos, sendo o piso 5%.

Participam do movimento a ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software), a ABRADISTI (Associação Brasileira da Distribuição de Produtos e Serviços de Tecnologia da Informação), a ACATE (Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia), a ASSESPRO (Federação das Associações Das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação) e a FENAINFO (Federação Nacional das Empresas de Informática).

Jeovani Ferreira Salomão, presidente da ASSESPRO Nacional, pede apoio de todo o setor para reverter o “cenário de arbítrio e insegurança tributária”. Já em abril, o estado de São Paulo começará a bitributar a venda de software e, por isso, Salomão diz que é preciso conseguir uma rápida decisão da Justiça sobre qual é o imposto efetivamente devido: se será o ISS municipal, como tem sido há mais de 30 anos, ou esse novo ‘ICMS’.

“As empresas que pagam o ISS (imposto municipal) não devem recolher ICMS (tributo estadual). Com ambos impostos incidindo sobre o mesmo fato gerador, a bitributação é inconstitucional”, defende.

Ainda, Salomão lembra que o convênio traz diversas outras distorções, como a cobrança retroativa e o pagamento cumulativo de impostos, recolhendo 5% em cada etapa da cadeia produtiva.

“Imagine que são 5% do fabricante para o distribuidor, depois a mesma porcentagem do distribuidor para a revenda e da revenda ao cliente final. Ou seja, o software poderia encarecer em até 15% nessa conta”, completa.

Fonte: Computerworld 

05 de fevereiro de 2018