Formas de contratação após a reforma trabalhista é tema no Conselho de Inteligência Jurídica da Assespro-RS

Em vigor desde 2017, a reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017) mudou as regras relativas a remuneração, plano de carreira, jornada de trabalho, entre outras. A norma foi aprovada para flexibilizar o mercado de trabalho e simplificar as relações entre trabalhadores e empregadores.

Apesar dos objetivos da nova legislação, muitas dúvidas ainda persistem quanto à sua aplicabilidade, em especial, no setor de tecnologia da informação. Esse foi um dos motivos que levou o Conselho de Inteligência Jurídica da Assespro-RS a discutir o assunto “Formas de contratação após a reforma trabalhista” em sua mais recente reunião, realizada na sexta-feira (24) na sede da associação, em Porto Alegre. O assunto foi apresentado pelos advogados Adalberto Bueno e Rosana Takeda, que trataram sobre as principais formas de contratação, como terceirização, pejotização/autônomo, teletrabalho e contrato interminente.

Um dos dados mais marcantes apresentados por Rosana trata do aumento do home office no setor de TI. Ela apresentou um estudo de 2016 que mostrou que 68% das empresas já eram praticantes da modalidade home office no Brasil, sendo que 80% delas são dos setores de Serviços e Indústria de Transformação, em especial Tecnologia da Informação e Telecom (24%); Químico, Petroquímico e Agroquímico (12%); Serviços de Suporte e Provimento (9%); e Bens de Consumo (8%). De acordo com as empresas entrevistadas, a frase que melhor define o processo de home office é: “Gerenciamento baseado em resultados, ao invés da presença física” (71%).

“Uma vez que a legislação não trouxe alterações quanto à contratação através do chamado PJ (pessoa jurídica), que é uma das formas mais utilizadas pelo setor de TI, as empresas seguem adotando esse modelo na mesma intensidade. O que mudou foi em relação a terceirização, que agora passa a ser legal e, portanto, tende a ser cada vez mais explorada pelo setor, mas requer cuidados, pois a responsabilidade pelo pagamento de questões trabalhistas também é de quem contrata”, destacou Bueno.

Comentando sobre as diferentes formas de contratação, o advogado concluiu que é necessário avaliar cada caso em particular, pois o risco pode ser maior ou menor conforme a situação, e atentou para a pejotização que merece um cuidado redobrado por parte das empresas, uma vez que a justiça do trabalho até hoje tem sérias restrições a essa prática.

Fonte: Vicente Medeiros

29 de maio de 2019