Governo faz opção preferencial pela nuvem em contratos de TI

O governo federal tem novas regras para os contratos de tecnologia da informação e comunicações pelos órgãos públicos. Em duas novas portarias e duas instruções normativas publicadas nesta sexta, 5/4, a secretaria de governo digital determina a opção preferencial pela computação em nuvem, a integração obrigatória à plataforma online de serviços governamentais e um controle maior do Ministério da Economia sobre contratos acima de R$ 28 milhões.

“A ideia é induzir nuvem. Todo mundo que for renovar ou ampliar centros de dados terá que justificar uma solução que não seja nuvem. A gente quer corrigir um caminho que vinha sendo mal trilhado. A esplanada tem cerca de 130 Datacenters, muitos deles pouco utilizados ou sem manutenção. Vinha se investindo muito numa solução que atrapalha o compartilhamento e aumenta o gasto.

Com a nuvem é o contrario, reduz custo e amplia a possibilidade de compartilhamento”, afirma o diretor de operações  compartilhadas da Secretaria de Governo Digital, Merched de Oliveira. As portarias tornam compulsório o autodiagnóstico que o órgão central de TI até aqui pedia para que os órgãos preenchessem e faz uma modificação sensível na governança de tecnologia da informação governamental ao  privilegiar a indicação de militares e servidores de carreira.

O cerne dos procedimentos de contratação estão em uma nova IN 1 (que substitui a IN 4), enquanto a IN 2 estabelece os degraus de supervisão com base no valor das aquisições. Significa que as compras acima de R$ 28 milhões terão que ser aprovadas por um comitê formado pela SGD e pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. E aquelas acima de R$ 57 milhões precisarão do aval de quatro secretários – os titulares das áreas de desburocratização, gestão, governo digital e gestão corporativa do Ministério da Economia.

Segundo balanço da SGD, são cerca de um quarto das compras totais de tecnologia da informação. Ao avaliar compras entre novembro de 2017 a novembro de 2018, encontrou 3.390 mil contratações de TI, que somaram R$ 8,1 bilhões. Aquelas acima de R$ 28 milhões foram apenas 20  contratações, mas somaram R$ 1,8 bilhão, ou 22% do total. E delas, apenas quatro foram compras de TI acima de R$ 57 milhões.

No geral, as regras exigem planejamento para todas as aquisições acima de R$ 17 mil (até aqui apenas para acima de R$ 170 mil). E o planejamento deve ser antecipado, com planos de compras anuais submetidas ao sistema eletrônico de planejamento e gerenciamento de contratações, até o ano passado exigido para compras em geral, mas que agora também é obrigatório para as relacionadas a produtos e serviços de TICs.

No resumo do rearranjo, a IN consolida regras dispersas, como vedações já em curso para compras de salas-cofre ou soluções de autenticação. E incorpora a mencionada opção preferencial pelo uso de ferramentas e soluções em computação em nuvem, que gradativamente vai ser incorporada a cada nova contratação: “Os órgãos e entidades que
necessitem criar, ampliar ou renovar infraestrutura de centro de dados deverão fazê-lo por meio da contratação de serviços de computação em nuvem, salvo quando demonstrada a inviabilidade em estudo técnico preliminar da contratação.”

Permanecem as orientações de obediência à Norma Complementar 14, do Departamento de Segurança da Informação do GSI, que impede o uso da nuvem para informações classificadas e exige que fiquem em território nacional dados gerados e geridos pelo governo. A nova IN 1 exige que os fornecedores apresentam certificações de normas de segurança da informação e garantam a portabilidade de dados e softwares.

Além disso, a norma reforça o caminho de digitalização dos serviços oferecidos pelo governo ao determinar que as contratações de soluções de TIC deverão estar necessariamente integradas à Plataforma de Cidadania Digital, a página web serviços.gov.br, quando tiverem por objetivo a oferta digital de serviços públicos.

Fonte: Convergência Digital

05 de abril de 2019