Governo federal padroniza contratações de serviços terceirizados

Nova norma dá ênfase ao pagamento por resultado, de acordo com o cumprimento de requisitos como início de vigência, tempo de atendimento, meta a cumprir

Com o objetivo de fortalecer o planejamento nas aquisições e contratações de serviços no Executivo Federal, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) publicou nesta sexta-feira, 26, a Instrução Normativa nº 05/2017. A medida visa dar condições aos órgãos públicos federais de acompanhar as inovações do mercado, definir instrumentos de medição de resultados e aprimorar as licitações e contratos na área. Novos parâmetros e modelos padronizados de editais e contratos para contratação de empresas terceirizadas foram definidos na norma.

“Esta é mais uma medida do governo federal que modernizará a forma como o governo compra, a fim de garantir a qualidade e a melhor relação custo-benefício em relação aos recursos públicos”, explica Gleisson Rubin, secretário de Gestão do Planejamento. A iniciativa é um passo importante para a implantação do processo de centralização de contração de serviços do governo federal, que será gerenciado pela pasta.

Para garantir a simplificação de procedimentos, a IN 05/2017 padroniza os modelos de termos de referência, editais e contratos de acordo com o padrão elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que firmou parceria com o Ministério do Planejamento. Com a padronização, outro ganho será na redução do tempo. “Atualmente, a elaboração de editais e contratos dura, em média, 45 dias. Com as novas regras, esse tempo será consideravelmente reduzido”, complementa Rubin.

A nova Instrução Normativa também dá ênfase ao pagamento por resultado, de acordo com o cumprimento de requisitos como início de vigência, tempo de atendimento, meta a cumprir. Isso significa que, se uma empresa não cumprir o que foi determinado no ato da contratação, o pagamento será realizado de acordo com o percentual do serviço prestado.

Em relação aos funcionários terceirizados, as empresas somente receberão pagamento mensal após comprovar quitação das obrigações trabalhistas, incluindo salários, contribuição previdenciária e depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, órgãos e entidades terão que verificar, por amostragem, se a empresa contratada está cumprindo as obrigações com os empregados e, caso contrário, a administração deverá reter o pagamento da fatura mensal.

Novo portal de compras

“Disponibilizar informações ao usuário e aproximar o Estado do cidadão é uma ação transversal a todos os projetos lançados pelo Ministério do Planejamento”, enfatiza Rubin. Por isso, outra medida relacionada aos processos de aquisições públicas foi a reformulação do Portal de Compras. A nova versão apresenta informações de maneira mais amigável e intuitiva.

Os conteúdos estão divididos em quatro áreas — gestor público, fornecedores, acesso aos sistemas e transparência.

Na seção do gestor estão disponíveis conteúdos como cadernos técnicos, de logística, treinamentos e orientações sobre contratação de serviços terceirizados. Para os fornecedores, o site traz informações sobre cadastro para fornecimento de materiais ou prestação de serviços, documentos e diretrizes para micro e pequenas empresas, além de instruções sobre aquisição de alimentos da agricultura familiar, por meio de chamadas pública. No item “transparência”, o usuário tem acesso aos painéis de Compras, de Preços e aos Dados Abertos de compras públicas.

Também há uma área exclusiva com informações sobre o Processo Eletrônico Nacional e outra relacionada à Central de Compras – unidade do Ministério do Planejamento que tem como uma das principais atribuições gerir a aquisição e a contratação centralizadas de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e entidades do Executivo Federal.

Computerworld

29 de maio de 2017