Implantação da lei de proteção de dados preocupa deputados

Deputados, autoridades, especialistas e representantes de empresas manifestaram preocupações com os desafios na implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada em 2018, alterada depois de uma medida provisória aprovada pelo Congresso neste ano e que entrará em vigor em agosto de 2020.

Em audiência sobre o tema realizada na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados nesta terça-feira,13,  os participantes apontaram desafios à efetivação das novas regras, como a adaptação de empresas ao que é exigido na norma e a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão regulador previsto no texto para aplicar e fiscalizar a lei.

O deputado Jorge Braz (PRB-RJ) lembrou a importância da proteção de dados pessoais em um mundo cada vez mais conectado e permeado por empresas e aplicativos que monitoram cada momento de nossas vidas. Dada a velocidade do surgimento de inovações, colocou a preocupação do prazo de entrada em vigor da lei (agosto de 2020) ser muito longo e trazer o risco da norma já começar a valer sem dar conta da realidade que busca disciplinar.

“Este é assunto tão complexo que ela ficou de entrar em vigor dois anos depois. Não seriam dois anos tempo muito longo dada a importância do assunto e a sua velocidade? Certamente quando essa lei entrar em vigor ela certamente estará capenga, e muito” ressaltou o parlamentar carioca.

Empresas

Os participantes indicaram haver uma preocupação entre as empresas para se adaptarem ao que diz a LGPD. O representante da Federação das Indústrias de São Paulo (FIESP), Coriolando Camargo, informou que a associação está produzindo material orientando as empresas a buscar essa adequação.

A representante do Procon do Rio de Janeiro, Renata Ruback, pontuou que essa preocupação ocorre porque as exigências trazem novos deveres das companhias. Outro motivo é o fato das novas regras poderem alterar bastante os modelos de negócios, uma vez que cada vez mais empreendimentos lidam com a coleta e o tratamento de dados.

“As empresas vão ser obrigadas a fornecer de forma clara o que está sendo coletado e manter registro detalhado do processamento dos dados. Os consumidores vão ter direito a acessar, corrigir e apagar os dados. As organizações vão precisar proteger os dados com segurança adequada”, argumentou a representante do Procon-RJ.

Já o advogado e autor de livro sobre o tema Leandro Miranda disse ver comportamentos diferentes nesse segmento. “As empresas não tinham preocupação de proteção dos titulares. E agora há duas vertentes com a LGPD. Há empresas preocupadas em adequar a qualquer custo dentro do prazo. Mas há outras que acham que a lei não vai pegar”, analisou.

Autoridade

Outra preocupação nos discursos na audiência foi a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na MP 869, que alterou a Lei Geral. Pelo texto aprovado pelo Congresso neste ano, o órgão ficará vinculado à Casa Civil e terá o papel de regulamentar os princípios e dispositivos da lei, bem como fiscalizar a sua aplicação tanto por empresas quanto por instituições públicas.

O Secretário Nacional de Defesa do Consumidor (Senacom) do Ministério da Justiça, Luciano Timm, defendeu que a ANDP é importante, mas não será o único regulador, já que a lei prevê a possibilidade de atuação também de órgãos de defesa do consumidor, como a própria Senacom, e de defesa da concorrência, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Ele informou que a Secretaria já tem investigações em curso de episódios decorrentes de possíveis violações no tratamento de dados e que deverá continuar agindo. “Não vamos esperar a autoridade. O mesmo fato pode gerar ilícitos diferentes. No caso da MP 869 [que alterou a Lei Geral], fizemos questão de constar que a competência da Autoridade não exclui a da Senacom, mas deve haver uma atuação coordenada”, destacou.

Fonte: TI Inside com informações da Agência Brasil

13 de agosto de 2019