Lei de Informática: MCTIC atualiza regras para aporte de verba de P&D

O Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicou nesta segunda, 1º/10, no Diário Oficial da União, uma nova Resolução (44/18) que atualiza as regras para o credenciamento de instituições aptas aos convênios para pesquisa e desenvolvimento previstos na Lei de Informática (8.248/91)

As normas, mais especificamente do Comitê da Área de Tecnologia da Informação, estabelecem critérios gerais e específicos para Instituições de Ensino e Pesquisa, Centros ou Institutos de Pesquisa e Desenvolvimento, além de Incubadoras.

Entre elas, as entidades devem executar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação; possuir pesquisadores do quadro efetivo envolvidos em atividades de pesquisa em TICs com formação compatível.

Essas instituições também devem possuir laboratórios de pesquisa, desenvolvimento e inovação, montados em instalações físicas próprias, compatíveis com a execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação, exceto as incubadoras.

A íntegra da normativa, com os critérios específicos a cada tipo de instituições que pode ser credenciada, pode ser conferida neste link.

Fonte: Convergência Digital

01 de outubro de 2018