Lei Geral de Proteção de Dados poderá ser novamente modificada

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), aprovada no ano passado, foi modificada neste ano e tem a possibilidade de ser novamente aperfeiçoada antes que entre em vigor, em agosto de 2020. Para garantir a efetividade da norma legal, a Comissão de Defesa do Consumidor está ouvindo especialistas, como ocorreu na terça-feira (13). O especialista em direito do consumidor Renato César de Araújo Porto ressalta que a lei tem fundamento em princípios como o respeito à privacidade, os direitos humanos, a livre concorrência, a dignidade e o exercício da cidadania. Isso faz com que ela tenha vida mais longa. Renato Porto propõe acrescentar outros princípios à norma. “Princípios da vulnerabilidade, da hipossuficiência, da confiança; inversão do ônus da prova; e a questão da responsabilidade, não só de pessoas que, de repente, vão receber uma responsabilidade e vão no final dessa história toda salvaguardar os interesses da iniciativa privada”, diz.

A vulnerabilidade do cidadão e do consumidor diante da tecnologia e de sua evolução constante foi uma constatação de todos os participantes da audiência pública. Assim como a fragilidade do consumidor em relação às empresas – o significado de hipossuficiência. O diretor-adjunto do Departamento Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Coriolano Camargo, destacou que nenhum sistema digital está imune ao hackeamento de dados. Ele informou que a instituição já elaborou uma cartilha para que todas as indústrias possam se adaptar à lei. Já o titular da Secretaria Nacional do Consumidor, Luciano Timm, propôs o aumento da multa de R$ 9 milhões para R$ 50 milhões, no caso de descumprimento dos direitos do consumidor. O deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP) acatou a proposta e apresentou projeto de lei com esse objetivo (PL 3281/2019).

Dificuldades

Luciano Timm reconhece as dificuldades que as instituições do Brasil têm para tornar efetiva a lei. “Em vários locais do mundo vazamentos acontecem. A gente sabe que não existe tecnologia que seja isenta de qualquer risco, mas eu vejo nos órgãos de defesa do consumidor uma estrutura compatível com a nossa condição orçamentária, o nosso desenvolvimento econômico. Eu diria que nós estamos adequadamente estruturados”, afirma A educação do cidadão para os desafios digitais foi defendida por todos os debatedores, como a assessora jurídica do Procon do Rio de Janeiro, Renata Ruback, e o autor de livro sobre a Lei de Proteção de Dados, Leandro Miranda. Além da educação, o vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Jorge Braz (PRB-RJ), prevê a cooperação entre os poderes do Estado para fazer a lei valer.

“De repente, a gente tem que fazer alguma regulamentação; quer dizer, com os dados daqui extraídos, a gente pretende procurar as autoridades do Executivo, as autoridades do Judiciário pra gente tentar chegar a um equilíbrio.” Um dos pontos ressaltados pelos debatedores, a inclusão na Constituição da proteção de dados pessoais já está em andamento, com a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, de proposta de emenda à Constituição (PEC 17/19) com esse objetivo. Uma comissão especial e o Plenário ainda vão analisar a PEC.

Fonte: Agência Câmara

14 de agosto de 2019