MP da Liberdade Econômica buscará mais flexibilização trabalhista no País

Desobrigação de registro de entrada e saída de funcionários para empresas até 20 pessoas é um exemplo; por outro lado, fim do sócio fictício e abertura aos finais de semana trazem dinamismo

A Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881) provocará uma flexibilização adicional nas relações de trabalho no País, avaliam especialistas. A MP precisa ser votada no Congresso Nacional até o dia 27 de agosto, quando a medida perderá a validade.

O professor de direito da Universidade de São Paulo (USP) e advogado do SiqueiraCastro, Otavio Pinto e Silva, ressalta que um dos pontos preocupante da MP é a permissão para que os trabalhadores deixem de bater ponto, nas empresas que tenham até vinte funcionários.

Por meio de um acordo individual com o empregador, o funcionário poderá cumprir a sua jornada de trabalho sem registrar os seus horários de entrada e saída. A marcação deverá ser realizada apenas para casos de faltas, folgas, horas extras e férias.

Atualmente, pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), qualquer empresa com mais de dez funcionários precisa fazer as anotações de entrada e saída dos empregados. Toda mudança nessa dinâmica é negociada com os sindicatos.

Na avaliação de Silva, essa flexibilização pode dificultar o acesso dos trabalhadores aos seus direitos. “ Com a permissão para o fim do registro do ponto, você elimina as provas [caso uma pessoa queira entrar com uma ação na Justiça”, comenta o professor da USP.

“Se ainda houvesse ao menos a previsão de uma negociação com o sindicato, você ainda teria uma alguma proteção para os trabalhadores”, diz Silva. “Para conseguir um emprego, o trabalhador pode acabar optando por um acordo individual, com menos acesso a direitos, ainda mais no atual cenário de desemprego alto”.

Silva pontua ainda que se um fiscal verificar alguma irregularidade no ambiente de trabalho, a MP 881 permitirá que a multa só seja aplicada na segunda visita ao local, caso a empresa ainda não tenha resolvido a infração.

Já o sócio da área de Societário do Vinhas e Redenschi Advogados, Leonardo Lobo, afirma que as mudanças propostas pela MP trarão mais dinâmica para os negócios. “A medida diminui o número de pontos a serem negociados com os sindicatos”, diz Lobo. “Atualmente, existe uma tutela excessiva do Estado neste tema”, acrescenta o advogado.

Novas possibilidades

Para Lobo, há muitos aspectos da MP que irão ampliar as possibilidades de se empreender no Brasil. Uma delas é a possibilidade de criar uma empresa de sociedade limitada (LTDA) individualmente, sem a necessidade de sócios fictícios.

“Isso é muito bom, porque permite que as sociedades sejam tratadas como realmente são. Quem não participa da vida empresa, não pode ser sócio. Você responsabiliza quem realmente faz parte do negócio”, comenta Lobo.

Ele diz isso, porque hoje no Brasil é comum que parentes e amigos entrem como sócios em alguma empresa, apenas para que uma pessoa consiga abrir um negócio. Para Lobo, isso gera diversos problemas, seja para as empresas ou para os sócios fictícios. Como, por exemplo, para a empresa que vai contratar um empréstimo, mas que não consegue, porque o sócio fictício está com o nome sujo, ou vice-versa.

Ampliação de negócios

Marcus Quintella, coordenador do MBA de Empreendedorismo e Novos Negócios da Fundação Getúlio Vargas (FGV), afirma que a MP deverá retirar diversas amarras que existem hoje no ambiente de negócios do País, aproximando um pouco a nossa legislação das regras praticadas em países como Canadá e Austrália.

De acordo com Quintella, a permissão para que qualquer atividade abra aos finais de semana, possibilitará com que as empresas adequem o seu funcionamento ao perfil do seu público-alvo. Na visão dele, atividades de tecnologia, educacionais e consultorias deverão se beneficiar com a MP da Liberdade Econômica.

Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços

12 de agosto de 2019