Mudanças na LGPD podem gerar insegurança jurídica no mercado, afirma advogada

A pouco mais de dez meses de entrar em vigor, a Lei 13.709/ 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) sofre nova mudança. Em sessão realizada nesta semana, o Congresso Nacional derrubou seis vetos da presidência (aos incisos X, XI e XII do art. 52) ao projeto que transformou em lei a medida provisória 869/18, pela qual foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).

Os vetos surgiram para facilitar a aplicação e a análise do impacto econômico que uma lei de tamanha abrangência e complexidade tem nas instituições brasileiras, já que atinge vários setores da economia, desde pequenas empresas, startups, até os grandes grupos multinacionais.

Na avaliação da sócia e head de Direito Digital do PG Advogados, Patricia Peck, essas constantes alterações nos dispositivos da nova regulamentação prejudicam sua implantação, aderência no mercado e ainda podem gerar uma percepção de instabilidade e insegurança jurídica do país.

“Toda lei pode ser continuamente melhorada. Não podemos ter iniciado o prazo de adequação de uma nova regulamentação e ainda estarmos fazendo retoques e mudanças”, critica a advogada. “Isso denota falta de alinhamento político, social e gera alto custo econômico para o país, pois todo mercado (nacional e internacional) ainda não sabe qual será a redação final do texto.”

Patricia ainda destaca que a possibilidade de uma surpresa a qualquer momento em relação às novas normas gera instabilidade e insegurança jurídica. “O ideal seria reiniciar a contagem do prazo de dois anos para adequação das empresas. Após entrar em vigor, podem ser feitas melhorias na lei previstas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais.”

A advogada lembra ainda que o objetivo de uma regulamentação de proteção de dados pessoais é harmonizar as relações, aumentar o grau de transparência para fomentar a Livre Economia Digital. “Ou seja, é para estimular a inovação, a partir de regras claras e controles mínimos de segurança, para inclusive não sofrermos barreiras comerciais com outros países. São dispositivos para facilitar a atração de investimentos e contribuir com o crescimento econômico do país”, finaliza.

Fonte: TI Inside

27 de setembro de 2019