Nova PL quer mexer na LGPD

O objetivo é estabelecer progressividade temporal no valor das multas

Um novo projeto de lei que busca modificar aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados. O objetivo do PL 6149/2019 é estabelecer progressividade temporal no valor das multas a serem aplicadas com a nova regra.

Hoje, a lei que ainda entrará em vigor prevê multas de até R$ 50 milhões ou ou 2% de seu faturamento bruto anual — o que for maior.

Há quase um mês, outro projeto ligado à LGPD foi apresentado na Câmara, quando Carlos Bezerra (MDB-MT) propôs o adiamento da obrigatoriedade em dois anos, para agosto de 2022.

Esse projeto (PL 5762/2019) está em fase de consulta pública, com 66% dos votantes discordando totalmente da proposta. Já 26% dos participantes concordam totalmente com a mudança de data.

O novo PL foi apresentado pelo deputado Mário Heringer (PDT-MG).

Ele propõe que o cálculo do valor-base das sanções de multa contemple “período para desenvolvimento, disseminação, aprendizado e pleno domínio de procedimentos e ferramentas para o atendimento da norma”.

A ideia é que o valor cobrado seja progressivamente aplicado, atingindo 100% de sua aplicação 24 meses após a entrada em vigor da norma.

Em sua justificativa, o deputado aponta que grande parte das empresas brasileiras ainda não se adaptou à nova lei, que entra em vigor em agosto de 2020.

“Acreditamos que este fato não constitui motivo para postergar a aplicação da Lei, justamente porque a sua entrada em vigor é um enorme incentivo, e um motor, para a adaptação das empresas às condições que ela cria”, detalha.

No entanto, ao mesmo tempo em que afirma que entende que a entrada em vigor da legislação é urgente, reforça que a aplicação das penalidades é uma questão a ser resolvida.

“Não pode-se esperar de todas as empresas do país a plena compreensão dos mecanismos associados à norma antes mesmo de sua entrada em vigor, haja vista a complexidade da matéria”, completa.

Recentemente, o Gartner divulgou um estudo apontando que 30% de todas as organizações sujeitas à LGPD conseguiriam cumprir totalmente os requisitos da regulamentação.

Fonte: Baguete

28 de novembro de 2019