O impacto da desoneração fiscal para as empresas

Depois de um impasse que se alongou por meses, a Câmara dos Deputados decidiu pela derrubada do veto à desoneração, dispositivo que prorroga o modelo de tributação para 17 setores da economia.

Isso significa que as empresas desses segmentos poderão ser tributadas  com o percentual que varia entre 1% e 4,5% sobre o faturamento ao invés de recolher 20% sobre a folha de pagamento.

Atualmente, a lei prevê o fim da desoneração em dezembro deste ano. Se o Senado optar pela derrubada do veto presidencial, o regime tributário será prorrogado até o fim de 2021.

A questão é delicada. Se, por um lado, a medida ajudará as empresas na parte financeira e de planejamento, após um ano tão difícil, por outro, o impacto disso nos cofres públicos pode chegar a R$ 10 bilhões de tributos não arrecadados, segundo economistas – agravando ainda mais a crise em que o país se encontra.

Entre os 17 setores abrangidos pela medida, estão empresas de call-center, comunicação, tecnologia da informação, transportes, construção civil e têxtil.

Apesar dos índices serem os mesmos para todas elas (de 1% a 4,5% sobre o faturamento), sabe-se que empresas mais dependentes de mão de obra terão um beneficio fiscal maior, justamente por terem uma folha de pagamento mais robusta. A expectativa é que setores que estavam represados, como a construção civil, utilizem da oportunidade para projetar e performar o crescimento no próximo ano.

O ideal é que, num primeiro momento, a desoneração ajude as empresas a retomar o crescimento ou, pelo menos, a quitar as dívidas acumuladas ao longo de 2020. De modo geral, pensando em um crescimento saudável da empresa, essa seria a ação mais adequada.

O que precisamos ter em mente é que a retomada da economia é um resultado muito mais ligado ao cenário propício para as empresas crescerem do que, efetivamente, dos esforços empenhados por elas. Vimos esse exemplo no início da crise, em março, quando boa parte dos consumidores parou de circular nas ruas e muitos setores que não estavam preparados para a transformação digital foram impactados, como é o caso da construção civil.

Agora, temos que olhar e projetar as linhas de ações fiscais futuras e entender que apenas medidas como a desoneração não serão suficientes para aliviar as despesas a longo prazo. Acredito que temos dois caminhos a seguir e que, juntos, surtirão resultados positivos para o Brasil.

O primeiro deles é que o setor público tenha efetivamente políticas de incentivo ao consumo. Alguns pontos positivos são a Selic em baixa histórica, a 2% ao ano, mas pode-se fomentar novas linhas de crédito, tanto para empresas quanto para Pessoas Físicas. É imprescindível retomar as discussões sobre a Reforma Tributária, além de traçar um plano amplo de retomada e diminuir os impostos de importação para que o produto nacional fique mais barato.

O segundo diz respeito a como as empresas irão administrar o impacto da desoneração. Sabe-se que, em 2021, isso será um alívio, mas como elas manterão os resultados positivos quando o benefício acabar? Prorrogar uma medida como essa novamente só agravaria a crise. Portanto, é importante as empresas estarem atentas ao planejamento tributário adequado. Que outras reduções tributárias são possíveis, quer por ação judicial ou medidas administrativas?

Se aprovada pelo Senado, a desoneração certamente será benéfica para as empresas. No entanto, por ser um benefício momentâneo é imprescindível que o empresário se preocupe também em ter soluções tributárias integrais e definitivas.

 

Fonte: Portal Contábil SC – Angelo Ambrizzi, advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, APET e FGV com Extensão em Finanças pela Saint Paul e em Turnaround pelo Insper e Líder da área tributária do Marcos Martins Advogados

01 de novembro de 2020