O que empreendedores podem esperar de um Marco Legal para startups?

Há atualmente no Brasil mais de 12 mil startups mapeadas pela Associação Brasileira de Startups (Abstartups), entidade sem fins lucrativos que representa as startups no País. Devido à alta empregabilidade gerada e os milhões, anualmente, movimentados, é um setor que tem atraído atenção também das esferas federais, investidores e empresários estrangeiros, incentivando a criação de novas leis e propostas para impulsionar e facilitar o caminho empreendedores.

A começar pela discussão em torno do Marco Legal das Startups, em fase de conclusão do documento oficial que irá a consulta pública em breve. “O Marco Legal das Startups trata-se de um ambiente regulatório às startups, levando em consideração diversos aspectos, como tributação e a exigência de obrigações acessórias; a existência ou não de incentivos fiscais; a burocracia para acesso a crédito; o procedimento de abertura, alteração e encerramento de empresas; a exigência de autorizações, permissões, fiscalizações e outras interações administrativas com o governo”, explica o presidente da Abstartups, Amure Pinho, que tem participado das reuniões e das decisões quanto ao conteúdo do Marco Legal.

“A iniciativa político privada tem o objetivo de modernizar as legislações arcaicas e reduzir o sistema burocrático atual. Para isso acontecer, é fundamental a discussão desses temas entre os players do ecossistema e a participação ativa na comunidade. Com o Marco, conseguiremos ter mais poder, reconhecimento, validação do mercado, e em consequência, autonomia”, ressalta Pinho.

Junto a essa iniciativa, no fim de abril, foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), a Medida Provisória da Liberdade Econômica, feita pela Secretaria Especial de Burocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que altera diversas legislações que afetam pequenos negócios.

Segundo o texto, as pequenas empresas e startups não precisarão de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços, desde que os itens não afetem a saúde ou a segurança pública e sanitária e não haja uso de materiais restritos. De acordo com o Ministério da Economia, com a medida provisória, pessoas físicas ou jurídicas poderão desenvolver negócios considerados de baixo risco, sem depender de qualquer liberação por parte da administração pública. Para virar lei, o Congresso Nacional precisa analisar e votar a medida provisória em até 120 dias.

Outra conquista recente do setor é o Projeto de Lei (PLC 135/2018), que criou o Inova Simples, um novo regime do Simples Nacional, que concede tratamento diferenciado para abertura e fechamento às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação com vistas a estimular sua criação, formalização e desenvolvimento.

Para a Abstartups, esse conjunto de iniciativas consolida ainda mais o papel das startups como agente indutor de avanços tecnológicos, além de aumentar a geração de emprego e renda. “São propostas e leis positivas, que desburocratizam as empresas que se autodeclaram startups, impulsionando iniciativas, facilitando caminhos e melhorando o ambiente de negócio, de um setor em pleno crescimento”, pontua Pinho.

Fonte: IT Mídia

15 de maio de 2019