Há atualmente no Brasil mais de 12 mil startups mapeadas pela Associação Brasileira de Startups (Abstartups), entidade sem fins lucrativos que representa as startups no País. Devido à alta empregabilidade gerada e os milhões, anualmente, movimentados, é um setor que tem atraído atenção também das esferas federais, investidores e empresários estrangeiros, incentivando a criação de novas leis e propostas para impulsionar e facilitar o caminho empreendedores.
A começar pela discussão em torno do Marco Legal das Startups, em fase de conclusão do documento oficial que irá a consulta pública em breve. “O Marco Legal das Startups trata-se de um ambiente regulatório às startups, levando em consideração diversos aspectos, como tributação e a exigência de obrigações acessórias; a existência ou não de incentivos fiscais; a burocracia para acesso a crédito; o procedimento de abertura, alteração e encerramento de empresas; a exigência de autorizações, permissões, fiscalizações e outras interações administrativas com o governo”, explica o presidente da Abstartups, Amure Pinho, que tem participado das reuniões e das decisões quanto ao conteúdo do Marco Legal.
“A iniciativa político privada tem o objetivo de modernizar as legislações arcaicas e reduzir o sistema burocrático atual. Para isso acontecer, é fundamental a discussão desses temas entre os players do ecossistema e a participação ativa na comunidade. Com o Marco, conseguiremos ter mais poder, reconhecimento, validação do mercado, e em consequência, autonomia”, ressalta Pinho.
Junto a essa iniciativa, no fim de abril, foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), a Medida Provisória da Liberdade Econômica, feita pela Secretaria Especial de Burocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que altera diversas legislações que afetam pequenos negócios.
Segundo o texto, as pequenas empresas e startups não precisarão de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços, desde que os itens não afetem a saúde ou a segurança pública e sanitária e não haja uso de materiais restritos. De acordo com o Ministério da Economia, com a medida provisória, pessoas físicas ou jurídicas poderão desenvolver negócios considerados de baixo risco, sem depender de qualquer liberação por parte da administração pública. Para virar lei, o Congresso Nacional precisa analisar e votar a medida provisória em até 120 dias.
Outra conquista recente do setor é o Projeto de Lei (PLC 135/2018), que criou o Inova Simples, um novo regime do Simples Nacional, que concede tratamento diferenciado para abertura e fechamento às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação com vistas a estimular sua criação, formalização e desenvolvimento.
Para a Abstartups, esse conjunto de iniciativas consolida ainda mais o papel das startups como agente indutor de avanços tecnológicos, além de aumentar a geração de emprego e renda. “São propostas e leis positivas, que desburocratizam as empresas que se autodeclaram startups, impulsionando iniciativas, facilitando caminhos e melhorando o ambiente de negócio, de um setor em pleno crescimento”, pontua Pinho.
Fonte: IT Mídia
15 de maio de 2019