Apesar da Lei 11788/08 não citar com clareza o tema, ela fala sobre as regras que as empresas devem cumprir.
Em tempos de coronavírus as empresas podem liberar seus estagiários para fazer home office, desde que algumas regras sejam obedecidas:
- Supervisão: é necessário supervisionar o estudante. Essa supervisão pode ser feita através de um contato telefônico, email, relatório de atividades. Pode sim ser acompanhado à distancia, ainda mais nessa situação de pandemia.
- Horário: apesar de ser homeoffice, a mesma carga horária prevista no contrato deve ser cumprida, ou seja, 6 horas diárias para estágio extra-curricular (ou 8 horas para estágio curricular obrigatório). Não é porque está estagiando de casa que pode dar uma ‘’esticada’’ ou não cumprir a jornada acordada
- Atividades: devem ser as mesmas realizadas na empresa e previstas no contrato, ou seja, que estão alinhadas com a área de formação do estudante.
- Fonte: Rosana Akie Takeda
- Vice Presidente de Planejamento e Governança Assespro-RS
- Assessoria Trabalhista Assespro-RS
- Gomes & Takeda Advogados Associados
20 de março de 2020