Para Assespro, Autoridade de Dados não pode agir sem ordem judicial

Na reta final do prazo de sanção da Lei de Proteção de Dados Pessoais, entidades que representam empresas de tecnologia da informação acabaram rachadas, especialmente em um ponto central da nova legislação: a autoridade nacional de fiscalização dos princípios lá elencados. Com o veto à criação dessa agência, começa o debate sobre o que deve ser um novo projeto de lei sobre o tema.

Para a Assespro Nacional, o veto abre caminho para rediscutir o perfil da autoridade nacional. “Embora o presidente da República tenha mencionado apenas o problema de forma, que seria o vício de iniciativa na criação da autoridade nacional, o que incomoda mais é a questão de fundo. É muito poder em uma agência que cria as regras e ela mesma pune”, diz o vice-presidente de relações públicas da entidade, Ricardo Vaz.

Segundo ele, a simples retomada do texto vetado em outro projeto de lei vai reproduzir o que a entidade entende como desequilíbrios. “No artigo 56 estava previsto que a autoridade nacional pode realizar auditoria em qualquer banco de dados sem ordem judicial, simplesmente por determinação administrativa”, cita Vaz. O artigo acabou vetado na leva que eliminou a criação da agência.

Assespro e Abes, outra das entidades do setor, se alinharam para defender que a fiscalização da Lei de proteção de dados tenha perfil mais próximo do que chama de autorregulação. Segundo o vice presidente da Assespro, o ideal para o segmento seria uma agência mais semelhante com o que faz o Conar na autorregulação da publicidade no país.

Fonte: Convergência Digital

15 de agosto de 2018