Por que as empresas estão enganadas ao pensar que a LGPD é vilã?

Quase 60% das micro e pequenas empresas ainda não se adequaram à lei. Por isso, a Assertiva explica por que deveriam se regularizar o quanto antes

A Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor em agosto de 2020, mas muitas instituições ainda não perceberam que ela tem por objetivo assegurar transparência na relação entre cidadãos e empresas. Por isso, a Assertiva, plataforma que utiliza inteligência de dados para prevenção a fraude e apoio nas relações comerciais, explica a importância da LGPD e mostra por que ela não deve ser considerada uma vilã.

Segundo uma pesquisa realizada pela ICTS Protiviti, 58,3% das micro e pequenas empresas não iniciaram ações necessárias para o cumprimento da lei. Outro dado do mesmo estudo revela que 71,9% das companhias ainda não possuem domínio sobre informações sigilosas e sensíveis dos seus clientes. A amostragem do levantamento está em setores importantes da sociedade como serviços de saúde, educação, agropecuária e construção civil.

“A LGPD está presente em todos os tipos de serviços, desde a escola até a padaria. Por isso, é fundamental que qualquer modelo de negócios entenda que a lei é uma parceira: proteger dados garante a segurança do empregador e dos clientes”, explica Hederson Albertini, CEO da Assertiva.

As empresas são diferentes quanto ao volume e uso de dados, mas é preciso ter em mente que a lei se aplica a qualquer tipo de armazenamento (seja físico ou tecnológico) e a todo tipo de relação comercial. A LGPD prevê a responsabilidade compartilhada entre todos os envolvidos na relação de troca de informações, fato que torna fundamental que as corporações estejam programadas para se adequar à regulamentação.

Entre os motivos principais pelos quais as instituições devem se adequar à nova legislação estão a transparência, para tratar os dados dos clientes de maneira ética, e a credibilidade, para trazer mais confiança para a imagem da empresa e fidelizar clientes. Outro fator importante é a organização interna da corporação, uma vez que o excesso de dados pessoais desnecessários ou incorretos aumenta os riscos em eventuais incidentes de segurança.

“A tendência é que ao contratarem serviços, as pessoas e outras instituições prefiram contar com empresas que estejam de acordo com a lei. Por isso, modelos de negócios que estejam afinados com a nova legislação saem na frente”, afirma Hederson.

Para garantir que todas as operações estejam de acordo com a regulamentação, é necessário fazer uma análise da relação que a organização tem com todos os públicos que atinge, listando os pontos de contato que envolvem dados pessoais. Isso engloba desde funcionários e fornecedores até parceiros e clientes.

“É importante analisar como é feita a coleta de dados, onde eles ficam armazenados, quem tem acesso a essas informações, qual a finalidade do tratamento, entre outros pontos. Para aplicar a Lei Geral da Proteção de Dados é indicado um parceiro especializado para auxiliar no período de transição”, reforça Hederson.

A Autoridade Nacional da Proteção de Dados (ANPD) será responsável pela fiscalização do cumprimento ou não da lei. Assim que a nova legislação entrar em vigor, as empresas que não estiverem de acordo com as normas serão punidas conforme os critérios estabelecidos.

 

Fonte: InforChannel

04 de fevereiro de 2020