Reforma da Lei da Informática acaba com isenção de IPI e PIS/Cofins para semicondutores

PL aprovado na Câmara muda Padis e mantém dedução fiscal apenas em imposto de renda e Cide; mudança atinge displays também

O Projeto de Lei (PL) 4805/19, que reformula a política pública de produção industrial eletroeletrônica, acabou com a isenção de IPI e PIS/Cofins no desenvolvimento e produção de chips (semicondutores) e displays (telas de LCD, LED, plasma e outras). A renúncia fiscal por parte do governo era uma política do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

Do programa original, ficam mantidas a isenção de imposto de renda e de seus adicionais incidentes sobre o lucro da exploração e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Universidade-Empresa), que normalmente é cobrada em remessas de royalties ao exterior pelo uso de patentes.

As empresas interessadas em desenvolver e fabricar esses componentes e produtos no Brasil poderão pedir, até 22 de janeiro de 2022, a aprovação de projetos que podem gerar créditos equivalentes a 2,85 vezes o aplicado em atividades de pesquisa e desenvolvimento no trimestre anterior.

O valor do crédito será limitado a um percentual do faturamento bruto anual obtido no mercado interno, que será fixado pelo Poder Executivo entre o mínimo de 9,25% e o máximo de 14,25%. As participantes terão cinco anos para usar esses créditos na quitação de débitos com a Receita Federal. Os procedimentos serão semelhantes aos estipulados para o caso geral de empresas de tecnologia.

Multicomponentes

Segundo o texto, os fabricantes de semicondutores poderão se beneficiar dos créditos também se produzirem circuitos integrados de multicomponentes (MCOs), uma espécie de combinação de um ou mais circuitos em placas.

Punições

A empresa que não aplicar o valor mínimo declarado em pesquisa e desenvolvimento ou descumprir metas e requisitos assumidos para obter os benefícios poderá ser punida com a suspensão dos benefícios a qualquer tempo. Se depois de 90 dias de notificada a empresa não regularizar a infração, a suspensão será convertida em proibição de apurar e usar o crédito.

A empresa que for punida com duas suspensões em prazo inferior a dois anos será punida com o cancelamento de sua habilitação. Ela só poderá pedir nova chance após dois anos contados da data em que corrigiu a última infração.

Fonte: IPNews

29 de novembro de 2019