Reforma tributária e crescimento

Principal razão para reformar o sistema tributário é o efeito positivo sobre a expansão da economia

Para compreender os efeitos da reforma tributária, provavelmente a questão mais importante é entender seu impacto sobre o crescimento. As distorções do sistema tributário brasileiro são tão grandes que sua correção tende a afetar de forma relevante a expansão da economia. Tais distorções são especialmente relevantes no caso dos tributos sobre bens e serviços – objeto da Proposta de Emenda Constitucional n.º 45/2019 (PEC 45), em tramitação na Câmara dos Deputados.

Nossos tributos indiretos sobre bens e serviços afetam o crescimento de duas formas: de um lado, por meio de uma forte redução da produtividade, em razão da excessiva complexidade e da indução a uma organização extremamente ineficiente da estrutura produtiva do País; de outro, por meio da redução da taxa de investimento – consequência da oneração dos bens de capital e da insegurança jurídica resultante da alta litigiosidade associada ao atual sistema.

Embora seja difícil de quantificar de forma precisa o impacto da reforma tributária sobre o crescimento, estudo realizado por Ricardo Pereira e Pedro Ferreira com base na proposta de reforma tributária de 2008 (menos abrangente que a PEC 45) indicava um aumento do PIB potencial entre 11% e 14% em 12 anos – dos quais 2 pontos porcentuais seriam devidos à desoneração da folha de pagamentos e o restante, a mudanças nos tributos indiretos. Estudos mais recentes realizados com base na PEC 45 (ainda não publicados) sugerem um potencial de crescimento ainda maior.

O maior crescimento gerado pela reforma tributária é essencial para entender os impactos da mudança tanto sobre os entes da Federação quanto sobre os diversos setores da economia.

Como a PEC 45 mantém a carga tributária como porcentagem do PIB, o aumento do PIB potencial resulta numa maior arrecadação da União, dos Estados e dos municípios. Esse efeito alcança não apenas os tributos indiretos diretamente afetados pela reforma, mas também a arrecadação de todos os demais tributos.

Neste contexto, mesmo Estados e municípios cuja participação na receita de impostos é reduzida por causa da transição da tributação da origem para o destino tendem a ser beneficiados. A título de exemplo, com o modelo de transição na distribuição federativa da receita proposta na PEC 45, mesmo considerando uma hipótese conservadora de impacto da reforma sobre o crescimento, um Estado que perdesse 30% da receita de ICMS com a transição para o destino teria – em 20 anos – um aumento de receita relativamente à manutenção do sistema atual.

De modo semelhante, o maior crescimento decorrente da reforma tende a ser muito benéfico para o setor de serviços, cujos preços relativos tendem a ser elevados com a adoção da alíquota uniforme proposta na PEC 45 (tendo como contrapartida a redução dos preços relativos de bens e serviços altamente tributados no sistema atual, como eletricidade, telecomunicações e produtos industriais). Isso ocorre porque a demanda por serviços cresce mais que proporcionalmente ao aumento da renda.

Segundo a última Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), a relação entre as despesas com serviços tributáveis e o consumo tributável cresce de forma constante com a renda, passando de 9%, no caso das famílias com renda de até 2 salários mínimos, para 31%, no caso das famílias com renda mensal superior a R$ 23,8 mil.

Neste cenário, a elevação do PIB potencial – e, consequentemente, da renda das famílias – tende a beneficiar mais a demanda por serviços que a demanda por mercadorias. É muito provável, portanto, que, para a maioria do setor de serviços, o aumento da demanda resultante do crescimento da renda seja superior à redução da demanda decorrente do aumento dos preços relativos.

A principal razão para fazer a reforma tributária é seu efeito extremamente positivo sobre o crescimento. Não faz sentido analisar o impacto da reforma sobre os entes da Federação e sobre os setores da economia sem levar em conta esse efeito.

Fonte: Estadão

12 de novembro de 2019