Relatório traz novos avanços no Marco Legal das Startups

Aconteceu ontem mais um avanço no projeto de lei do Marco Legal das Startups na Câmara – após a junção dos PLs 146 de 2009, e 249, de 2020. O deputado Vinícius Poit apresentou seu relatório e proposta de texto, que recebeu algumas modificações em relação às primeiras versões apresentadas.

Dentre as principais novidades, estão a inclusão de um mecanismo que permite a compensação de perdas e ganhos de investidores anjos pessoas físicas na apuração do imposto de renda sobre ganho de capital.

Normalmente esses investidores apostam em diversas startups. Como se trata de investimento de alto risco, a maior parte delas falha, mas aquelas bem sucedidas acabam gerando um alto retorno, que paga pelas perdas.

O problema é que ao se apurar o imposto sobre o ganho de capital, ele é calculado sobre o ganho individual em cada operação, sem considerar as perdas que o investidor teve nos aportes em startups que falharam. Na prática, isso faz com que o investidor pague imposto sobre um ganho maior do que real.

Com o novo mecanismo, será possível deduzir as perdas no cálculo, pagando-se imposto sobre o ganho total real. É um avanço importante, embora o instrumento tenha deixado de fora desse mecanismo investidores pessoas jurídicas, como as aceleradoras, que não foram contempladas.

Outra novidade foi a inclusão de aspectos trabalhistas, como o aumento do tempo máximo de contratos de trabalho temporários para startups e o o reconhecimento dos contratos de opção de ações, os chamados stock options, como sendo de natureza não remuneratória.

No primeiro caso, o processo de contratação e demissão de funcionários fica um pouco mais flexibilizados para startups, já que contratos temporários são isentos de pagamento de alguns encargos, como multa de FGTS, dentre outros.

Já no caso dos stock options, uma vez que se reconhece que eles não constituem parte do salário quando oferecidos a funcionários, pacifica-se um entendimento conflituoso nesse tema, que dependia de interpretação judicial. Assim, não serão devidas pela empresa taxas e encargos trabalhistas sobre valores pagos em opções de ações.

Há entretato, pontos de melhoria nesse dispositivo, pois o texto especifica de forma muito restritiva diversos critérios para que os stock options sejam enquadrados como tal, o que restringe a liberdade de negociação entre as partes e acaba não cobrindo alguns casos comuns de acordos de opção de participação – por exemplo, quando há metas de desempenho do funcionário associados.

Entre outros pontos que ainda ficaram de fora estão a possibilidade de startups registradas como sociedades anônimas optarem pelo regime tributário do Simples, o que atualmente é vedado pela legislação. Ainda em relação às S.A.s, o PL simplifica o processo de publicação e gestão dos livros de ações, que passam a ser eletrônicos, porém de forma limitada a empresas com até 30 acionistas.

Pode parecer muito, mas essa limitação acaba atingindo startups que levantam capital através de plataformas de equity crowdfunding ou de redes de investidores anjos, em que é comum que os aporetes sejam divididos por um grande número de investidores.

O inusitado é que justamente empresas com mais sócios são aquelas as que teriam mais benefícios com a digitalização dos documentos – imagine o trabalho de colher dezenas de assinaturas de investidores espalhados pelo Brasil em livros físicos, para conseguir realizar certos atos societários. Seria interessante que o PL aumentasse o número máximo de sócios pelo menos para startups que realizassem esse tipo de oferta pública.

O projeto agora deve seguir o fluxo de tramitação na Câmara e pode ser pautado para votação em plenário. Se aprovado, vai para o Senado – podendo voltar para a Câmara caso receba modificações – e segue então para sanção presidencial.

Uma vez sancionado, entra em vigor, mas é possível que o presidente da república apresente vetos totais ou parciais. A expectativa do setor é que o processo tramite rapidamente, uma vez que há consenso entre líderes de diferentes espectros políticos sobre o mérito do projeto, além de um bom alinhamento com os pontos já propostos pelo poder executivo.

 

Fonte: Portal Contábil SC – Felipe Matos – Fundador da aceleradora Startup Farm e diretor executivo do grupo Dínamo.

03 de dezembro de 2020