Com o tema “A responsabilidade entre o Controlador e o Operador na LGPD”, o Grupo Assespro-RS de Segurança e Privacidade de Dados promoveu um webinar na quinta-feira (23) com a participação dos advogados Flávio Schumacher e Jorge Alberto Soruco, mediado por Letícia Batistela, VP de Articulação Política da Federação Assespro.
Os participantes comentaram sobre o artigo 42 da LGPD, em que consta que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à LGPD, será obrigado a repará-lo. Assim, a Lei prevê a responsabilidade civil dos agentes de tratamento quando a atividade importar em danos aos titulares dos dados.
Também foi destacado que o operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da lei. Desse modo, o operador deve efetivamente conhecer as normas relacionadas a proteção de dados pessoais mesmo que sua função esteja relacionada às ordens e instruções do controlador.
O GT, desde seu lançamento, objetiva reunir o mais qualificado grupo de profissionais do RS para desenvolver uma base de conhecimento e, consequentemente, dar respostas as principais dúvidas geradas pelo tema de segurança e privacidade de dados, de forma integrada com a nova LGPD;
Para fazer a adesão ao grupo, preencha a Ficha de Adesao Grupo Seguranca e Privacidade de Dados – ASSESPRO-RS e encaminhe para o email: assespro@assespro-rs.org.br
Fonte: Vicente Medeiros
28 de julho de 2020