Sem MP 774, governo já fala em projeto de lei para reoneração da folha

Com a certeza de que não há mais o que fazer na tramitação da Medida Provisória 774, que reduz sensivelmente a política de desoneração da folha de pagamento, o governo já fala em apresentar projeto de lei – visto que não é permitido a edição de nova Medida Provisória com mesmo conteúdo no ano em que foi rejeitada ou perdeu sua eficácia.

“Tínhamos prazo muito pequeno para aprovação e, por exemplo, uma MP que reonera setores da economia em um país que tem alta carga tributária exige grande debate”, admitiu o vice líder do governo, deputado Beto Mansur (PRB-SP). O governo voltará a tratar desse tema por meio de um projeto de lei e o Congresso terá que publicar um decreto legislativo disciplinando os efeitos da Medida Provisória enquanto ele esteve vigente. Também perderão a validade as medidas provisórias 772/17, que aumenta multas aplicáveis a frigoríficos; e 773/17, que trata de gastos com educação.

Paralelamente, a base do governo já avança em proposta para um novo rito de tramitação das Medidas Provisórias, instrumento legislativo de tamanha proeminência no Brasil que até o STF já teve que regular seu uso com base na Constituição. Pois a PEC 70/11 propõe o fim da comissão mista de deputados e senadores onde a MP precisa passar primeiro, substituindo-a por comissões separadas em cada Casa Legislativa. A manobra está na possibilidade de o texto ir direto ao Plenário caso não seja votado nas comissões dentro do prazo.

Mercado
As empresas de TI e de Call Center não gostaram da solução de ‘caducar’ a MP 774. O esforço era para tentar a sua votação, uma vez que houve a adequação do segmento à desoneração da folha no relatório final da Comissão Mista que avaliou a MP 774. O temor maior é que, agora, todo o trabalho tenha de ser refeito. A movimentação em Brasília já recomeçou. Representantes do setor foram ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para mostrar que TI é estratégico, uma vez que é pilar para negócios em todos os segmentos produtivos da economia nacional.

Para marcar posição, Asserpro Nacional, ABES e FENAINFO encaminharam uma carta ao presidente Michel Temer, nesta terça-feira, 08/08. No documento, as entidades setoriais observam que a desoneração da folha foi estruturante para o setor de TICs e que houve geração de impostos e de empregos. O portal Convergência Digital publica a íntegra da carta.

Brasília/DF, 8 de agosto de 2017.

Ao Excelentíssimo Senhor
MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA
Presidente da República
Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, 3º Andar
Brasília – DF

Assunto: Reoneração da folha de pagamentos.

Senhor Presidente,

1. A Associação Brasileira das Empresas de Software – ABES, a Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – ASSESPRO NACIONAL e a Federação Nacional das Empresa de Informática – FENAINFO, vêm perante Vossa Excelência manifestar-se sobre a importância de manutenção das empresas do setor de tecnologia da informação (TI) na política de desoneração da folha salarial no âmbito do novo projeto de lei sobre o tema a ser encaminhado nos próximos dias ao Congresso Nacional.

2. O texto original da Medida Provisória 774, de 30 de março de 2017, que “Dispõe sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta”, foi encaminhado ao Congresso Nacional em termos que retirava o setor de tecnologia da informação da política de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, assim como a maior parte dos setores hoje beneficiados.

3. A experiência do setor de TI com a desoneração da folha de pagamento é emblemática do quão positivos podem ser os efeitos de políticas públicas voltadas a redução da onerosidade sobre o custo do trabalho. No período de vigência da medida, entre 2010 e 2014, o setor contratou 76 mil profissionais altamente especializados, formalizando vínculos e atingindo um total de 874 mil trabalhadores. A remuneração no período cresceu à taxa superior a própria receita. A partir de 2015, até o final de 2016, o setor devolveu ao mercado 49 mil trabalhadores, cerca de 64% do que construíra em quatro anos.

4. Os números demonstram que a desoneração do custo do trabalho foi estruturante para o setor de TIC o qual foi o pioneiro na política dadas as suas características, como, por exemplo, a alta longevidade educacional e os elevados salários médios de seus trabalhadores. A desoneração promoveu ciclo virtuoso no segmento reduzindo a informalidade, especialmente ante à obrigatoriedade do recolhimento sobre a receita bruta instituída na primeira fase da política.

5. Dessa forma, a reoneração previdenciária configurar-se-ia em um duro golpe em um dos setores mais transversais na economia, impulsionador da inovação e da produtividade, fator crítico para a recuperação da competitividade do Brasil. A substituição da alíquota de 4,5% incidente sobre a receita bruta por uma tributação de 20% sobre a folha de pagamentos representa um choque de custo sobre as empresas que dificilmente será absorvido pelo mercado. Tal situação ganha contornos de dramaticidade à luz do fato de que do profissional de TIC tem remuneração 51% superior à média nacional.

6. Cumpre ressaltar que, atentos à essa realidade, os deputados federais e senadores membros da Comissão Mista destinada à análise da MPV 774/2017 no Congresso Nacional, modificaram seu texto original para manter a sistemática de recolhimento da contribuição previdenciária patronal sob a receita bruta (CPRB) de forma facultativa, ou seja, a empresa pode optar pelo recolhimento com base na receita bruta (a alíquota de 4,5%) ou na folha de pagamentos (a alíquota de 20%).

7. Diante do exposto, para não comprometer o futuro do Brasil em matéria de inovação e tecnologia de informação e comunicação, renovamos o pedido para que Vossa Excelência mantenha o setor de TI da política de desoneração da folha de salários (CPRB) de forma a manter a opcionalidade, nos termos da Lei nº 13.161/15.

8. Certos de podermos contar com o apoio de Vossa Excelência para a defesa do setor de Tecnologia da Informação brasileiro, despedimo-nos com sinceros votos de apreço e admiração.

Respeitosamente,

Francisco Camargo
ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software

Jeovani Ferreira Salomão
Assespro Nacional – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação

Edgar Serrano
Fenainfo – Federação Nacional das Empresas de Informática

Convergência Digital

10 de agosto de 2017