Senado proíbe despejo de imóvel e adia vigência da Lei de Dados

Projeto de lei define a data de 30 de outubro como marco para uma série de normas transitórias

O Senado aprovou nesta sexta-feira um projeto de lei (PL) que cria
normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de
relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do novo
coronavírus. A proposta agora segue para análise na Câmara dos
Deputados.

O PL define a data de 30 de outubro como marco para uma série de
normas transitórias. Entre elas, não se concederá liminar para
desocupação de imóvel urbano em ações de despejo até esta data, nos
casos de ações ajuizadas a partir de 20 de março de 2020. Prisões por
dívida alimentícia deverão ser cumpridas exclusivamente sob a modalidade domiciliar, também até a data firmada.

Além disse, a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD), que estava prevista para agosto, fica adiada até 1 de janeiro de
2021.

“Inúmeras empresas estão impossibilitadas de, nesse momento,
adotar as medidas necessárias para cumprir as obrigações constantes
da Lei Geral de Proteção de Dados, pois muitos desses deveres
envolvem a necessidade de contratar outras empresas responsáveis
pela gestão de dados pessoais”, apontou a relatora Simone Tebet
(MDB-MS), atendendo a várias emendas nesse sentido.

A proposta foi idealizada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), Dias Toffoli, e protocolada pelo vice-presidente do Senado,
Antonio Anastasia (PSD-MG).

Como previsto, a relatora suprimiu artigos que tratavam da
possibilidade de suspensão dos pagamentos de alugueis para evitar
uma onda de moratória. O assunto deverá ser tratado em outra
proposta, em separado.

O texto permite deliberações virtuais no caso de pessoas jurídicas e de
condomínio, bem como possibilidade da restrição da utilização das
áreas comuns para evitar a contaminação.

Enquanto durar o estado de calamidade, ficam suspensas as punições
por infração da ordem econômica por vender mercadoria ou prestar
serviços injustificadamente abaixo do preço de custo; ou cessar parcial
ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada.

Ficará também suspensa até 30 de outubro a possibilidade de manifestar o “direito de arrependimento” em sete dias, previsto no
código do consumidor, no caso de compra de produtos essenciais
(como alimentos e remédios) por meio de delivery.

“No momento em que o consumidor recebe a mercadoria das mãos do
entregador, ele poderá se recusar a concretizar a venda se verificar
alguma imperfeição no produto”, propõe a senadora no parecer.

Fonte: Valor Econômico

03 de abril de 2020