Veto à desoneração da folha de pagamentos deve ser votado nesta quarta-feira pelo Congresso

O Congresso Nacional fará sessão remota nesta quarta-feira (04/11), para apreciação de vetos presidenciais e inclusive sobre projetos de lei sobre o Orçamento da União. A expectativa é que 41 vetos sejam apreciados, dentre eles o Veto nº 26/2020, que dispõe sobre a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos.

A sessão foi convocada em 21 de outubro, pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e foi confirmada nesta terça-feira (03). Alcolumbre destaca que a única maneira de não ocorrer a sessão do Congresso é se não houver quórum para deliberação. Caso não haja quórum para apreciação do veto na sessão de 04/11, dificilmente teremos prazo para apreciar o veto ainda este ano, considerando as eleições municipais, convocadas para os dias 15/11 e 29/11, e o recesso parlamentar, que se inicia em 22/12, não restando tempo hábil para apreciação da matéria.

Nesta terça-feira (03/11), os líderes partidários se reuniram para deliberar acerca de um acordo para a derrubada do veto, contudo a reunião continuará nesta quarta-feira, às 9hrs. O líder do governo no Congresso, o senador Eduardo Gomes (MDB/TO), teria dado aval de forma oficial para que os partidos derrubem a decisão do presidente Jair Bolsonaro de vetar a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos. Deste modo, a decisão dos líderes, possivelmente, será pela derrubada do veto na sessão convocada para amanhã (04).

Veto nº 26, aposto à Medida Provisória nº 936, de 2020, trata da manutenção da desoneração da folha de pagamentos até 31/12/2021. Atualmente, a desoneração da folha de pagamentos para os setores intensivos em mão-de-obra, está prevista para encerrar em 31 de dezembro deste ano.

A desoneração da folha de pagamentos das empresas desses 17 setores, como os de call center, tecnologia da informação, transporte, construção civil, têxtil e comunicação, que empregam mais de 6 milhões de pessoas, encerra-se no final deste ano. Em junho, o Congresso aprovou a prorrogação para esses segmentos até o final de 2021. Contudo, em julho, o presidente Jair Bolsonaro vetou a medida que previa a prorrogação, atendendo a solicitação do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Entidades sindicais representativas dos setores afetados pelo veto do presidente Jair Bolsonaro à prorrogação da desoneração da folha de pagamento vêm se manifestando pela derrubada do veto. Integrantes de sindicatos dos setores de tecnologia da informação, comunicação, indústria têxtil e de telecomunicações participaram de manifestação na tarde desta terça-feira (03/11), em uma caminhada da sede do Ministério da Economia até a Praça dos Três Poderes.

De acordo com as entidades, se não houver a derrubada do veto, os setores e a economia serão fortemente atingidos, considerando que há uma estimativa de que poderá acarretar mais de 500 mil demissões. As empresas dos setores que contam com a desoneração da folha pagam um percentual de até 4,5%, a depender do setor, sobre o valor da receita bruta, em substituição à contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na alíquota 20% sobre a folha de pagamento.

Cumpre ressaltar que, o Veto nº 26, recebido no Congresso Nacional em 07 de julho, está sobrestando a pauta do parlamento desde 06 de agosto. Contudo, não há prazo para que seja realizada a deliberação. Se transcorridos os 30 dias do recebimento no Congresso, a pauta do Congresso Nacional fica trancada, impedindo que outros projetos sejam votados antes de sua apreciação.

Da desoneração da folha de pagamentos

Lembrando que a desoneração da folha de pagamentos contempla 17 setores da economia que empregam mais de 6 milhões de pessoas, como os de call center, comunicação, tecnologia da informação, transporte, construção civil, têxtil, entre outros.

Apesar de do dispositivo no Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2020 (oriundo da MPV nº 936/2020) sobre a desoneração da folha ter sido vetado, a decisão final caberá aos parlamentares.

A norma atual (Lei nº 12.546/2011) prevê que o benefício da prorrogação será concedido até o fim de 2020, mas a derrubada do veto estenderia esse prazo em um ano.

A desoneração da folha de pagamentos permite que empresas optem por contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento.

Tramitação

De acordo com o Regimento Interno do Congresso Nacional, para que ocorra a rejeição (derrubada) do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.

Caso o veto seja rejeitado (derrubado), as partes correspondentes do projeto apreciado são encaminhadas à promulgação pelo Presidente da República em até 48 horas ou, na omissão deste, pelo Presidente ou Vice-Presidente do Senado, em igual prazo (art. 66, §7º, CF). O mesmo procedimento prevalece quando, após a sanção, a promulgação da lei não é feita pelo Presidente da República.

Em face do novo rito de tramitação, uma vez que a apreciação dos vetos será realizada de forma remota, a sessão solene do Congresso será dividida em três partes. Em um primeiro momento, às 10hrs, as matérias serão votadas pelos Deputados; em um segundo momento, às 16hrs, será realizada uma sessão apenas com os senadores; e, em um terceiro momento, às 19hrs, a Câmara delibera sobre os vetos a projetos de iniciativa do Senado.

 

Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

03 de novembro de 2020