Webinar discute as relações de trabalho em 2020

O Conselho de Inteligência Jurídica da Assespro-RS promoveu seu segundo webinar nesta terça-feira (28) sobre o tema “Relações de Trabalho em 2020: que questões o Judiciário está enfrentando em decorrência da pandemia?”, mediado pela Dra. Rosana Takeda e pelo sócio da AB Advocacia Empresarial, Adalberto Bueno, ambos integrantes do Conselho.

Uma das convidadas, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Lajeado, Dra. Carolina Gralha, falou sobre o teletrabalho a partir da Reforma Trabalhista, criticando a existência de questões dúbias na legislação que podem gerar uma série de passivos para as empresas. Um dos temas tratados foi do acompanhamento da jornada de trabalho no âmbito do teletrabalho e o pagamento de horas extras. Na visão da magistrada, se há possibilidade de controle dessa jornada, o trabalhador tem direito a hora extra sim. 

O desembargador do TRT-4, Dr. Emílio Papaléo Zin, também destacou que o judiciário ainda está tratando questões como reflexo da Reforma Trabalhista. Na sua visão, haverá uma enxurrada de ações trabalhistas em diversos aspectos após a pandemia e que será necessário bom senso e conciliação entre as partes. 

A respeito das horas extras, o desembargador comentou que o importante é o serviço realizado pelo trabalhador, que pode escolher qual horário de trabalho é mais conveniente para si. 

Para comentar o dia a dia das empresas no contexto da pandemia, também participou a gerente de gestão de pessoas do Grupo Meta, Marilu Dias. A empresa, que está completando 30 anos em 2020, cresceu 57% no primeiro semestre deste ano e ainda tem vagas de trabalho abertas. Segundo Marilu, o momento é de as pessoas se reinventarem e que caberá cada vez mais aos gestores auxiliar no crescimento das pessoas, por meio da escuta ativa e da aproximação mesmo que de forma remota.  

“A Meta já se entendia como empresa digital antes da pandemia e agora pensa em seguir um modelo híbrido, acompanhando as tendência de mercado”, destacou. “Nesse momento, vejo que aumenta a responsabilidade individual, seja dos gestores, seja dos colaboradores”.

 

Fonte: Vicente Medeiros

30 de julho de 2020