Cartórios extrajudiciais tem data limite para adequação da LGPD

É necessário que as serventias relatem à Corregedoria-Geral de Justiça os processos técnicos a serem seguidos e as ações a serem desempenhadas para garantia do bom cumprimento das determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Os cartórios extrajudiciais do Estados precisam avisar a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas(CGJ/AM) sobre as ações e procedimentos feitos para o cumprimento do o Provimento n.º 134/2022. O prazo é até o dia 20 de fevereiro.

A Corregedoria Nacional estipulou diretrizes as serventias extrajudiciais para o melhor tratamento dos dados, como pede a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A data deve ser cumprida por todos os cartórios do Brasil.

Jomar Fernandes, corregedor-geral de Justiça do Amazonas e desembargador, informou que “esse prazo foi estipulado para o cumprimento das providências elencadas, através do Provimento 134 e as Corregedorias de Justiça dos Estados são responsáveis por fiscalizar a efetiva observância das normas pelas serventias extrajudiciais”.

Em setembro de 2022 o texto normativo foi gerado pela Corregedoria Nacional, e com isso, foi definido que os cartórios precisariam se adequar às normas da LGPD.

Foi destacado ainda pelo magistrado que os cartórios costumam receber uma grande quantidade de dados pessoais, como morte, questões de filiação, nascimento, patrimônio, parentalidade e relações jurídicas diversas. Por isso, é imprescindível a inclusão das estruturas técnicas para o trâmite seguro dos dados.

Segundo Fernandes, “as atividades dos notários e registradores públicos vêm sendo desenvolvidas cada vez mais em ambiente virtual e, dada a relevância para o cidadão e para a sociedade como um todo, haja vista serem um instrumento de cidadania e de segurança jurídica, é imperioso que sejam implementados programas e procedimentos de segurança e privacidade de dados pessoais, capazes de proteger as pessoas que utilizam esses serviços de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas envolvendo destruição, perda e alteração de dados, conforme as diretrizes da LGPD”.

O desembargador ainda destacou que há três anos a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas tinha definido tratamentos dessas informações pelos responsáveis dos serviços extrajudiciais de registros e notas do Estado, através do Provimento n.º 385/2020, de acordo com o art. 236 da Constituição Federal.

Todos esses textos normativos orientam para a importância do assunto e o cuidado com essas informações. É preciso que haja uma estrutura adequada a ser observada pelas serventias extrajudiciais, dada a relevância das atividades desempenhadas, para que o tratamento dos dados pessoais se dê num ambiente apropriado, seguro, com privacidade e transparência.

Todas essas recomendações têm o objetivo de orientar para a excelência do serviços no que se refere à proteção de dados, compromisso este que, certamente, é de interesse comum dos delegatários e responsáveis interinos das serventias extrajudiciais”, finalizou Fernandes.  

 

  • Fonte: LGPDBrasil.com.br
  • Imagem: Freepik
  • 23 de janeiro de 2023