Como o mau uso de eletrônicos corporativos pode gerar sanções administrativas às empresas

A vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe muitas mudanças nos processos e na rotina nas empresas. No entanto, algo que as instituições deveriam levar mais em conta é que a aplicação da Lei vai além dos dados capturados e tratados em sites. Os dados coletados em celulares e tablets corporativos também devem ser levados em consideração na hora da aplicação.

Pensando nesses pontos, o cofundador da Pulsus, Vinícius Boemeke, trouxe as medidas a serem seguidas pelas empresas no momento do uso corporativo. Veja abaixo:

1. Armazenamento de dados

A LGPD trouxe normas específicas para o processo de recolhimento dos dados pessoais e armazenamento. Agora é necessário entender detalhadamente algumas informações, como quais informações são passíveis de coleta e onde elas serão armazenadas, qual o motivo da coleta e por quanto tempo.

Assim que os empregados das instituições tiverem contato com celulares e eletrônicos corporativos é preciso que seja informado que algumas informações pessoais podem ser armazenadas neles. Boemeke ressalta ainda que “o mesmo vale para informações de clientes, fornecedores e parceiros. Além disso, as empresas precisam contar com formas de evitar que essas informações sejam vazadas, alteradas ou utilizadas de forma indevida”.

2. Notificação para a coleta de informações

O consentimento dos usuários é necessário para a coleta dos dados e a qualquer momento pode ser questionado por eles. “É preciso respeitar não somente a necessidade do consentimento, como também a autonomia do usuário em revogar este consentimento, se assim desejar. Além disso, a forma com que esse consentimento é dado é importante. É preciso que seja confiável e verificável, como um formulário, uma autorização, uma mensagem, entre outras opções”, reforça Boemeke.

3. Suporte aos colaboradores

É necessária a organização de palestras e treinamento que vão informar os colaboradores sobre as normas a serem seguidas e os cuidados que devem tomar daqui em diante, tendo em mente que a má utilização desses dispositivos pode acarretar no vazamento das informações.

É importante que os colaboradores sigam estritamente o que pede a Lei. “Além de contar com o apoio do setor jurídico e, se possível, com ferramentas e softwares especializados, é importante que os colaboradores saibam como se portar frente à nova lei”, detalha Boemeke.

4. Uso de ferramentas de gestão de aparelhos móveis

Algumas soluções podem ser usadas para evitar o mau uso dos aparelhos corporativos. Uma delas é a MDM que realiza as tarefas (como a restrição de downloads, instalação de app e coleta e armazenamento de informações de forma automática) de uma maneira mais segura.

 

  • Fonte: LGPDBrasil.com.br
  • Imagem: Freepik
  • 27 de abril de 2022