Empresas de lucro real no regime da não-cumulatividade podem usufruir de créditos de PIS e COFINS com a LGPD

Grupo de Segurança e Privacidade de Dados da Assespro-RS recebeu nesta terça-feira (18) o advogado Gustavo Masina, coordenador do Conselho de Inteligência Jurídica Assespro-RS, para discutir sobre a possibilidade de a LGPD gerar créditos de PIS e COFINS. 

Masina explicou que pessoas jurídicas que tributam pelo lucro real no regime da não-cumulatividade podem aproveitar créditos de PIS e COFINS com gastos de bens ou serviços relacionados com a LGPD. Segundo as legislações do PIS e da COFINS, a aquisição de insumos dá direito a créditos e, conforme o STJ, os insumos são identificados segundo dois critérios: o critério da essencialidade e o critério da relevância. Além disso, itens que são imposições legais também são tidos como insumos.

“Toda vez que o contribuinte for obrigado a comprar um bem ou contratar um serviço, o gasto por obedecer a lei, por estar em compliance, será um insumo enquadrado no critério da relevância”, enfatizou Masina.

Nesse sentido, se a LGPD é mandatória, se é uma obrigação legal, então os gastos de aquisição de bens ou a contratação de serviços para esse fim vão se enquadrar no critério da relevância e cerca de 10% do valor poderá ser revertido em créditos para a empresa. 

Sobre o Grupo Assespro-RS de Segurança e Privacidade de Dados

Coordenado pelo ex-presidente da Assespro-RS, Reges Bronzatti, o Grupo Assespro-RS de Segurança e Privacidade de Dados busca ser a referência de profissionais em LGPD no Rio Grande do Sul. Por meio de reuniões mensais, atua no compartilhamento do conhecimento através de workshop, seminários, congressos, palestras e cursos. O Grupo é aberto a qualquer pessoa, que deve contribuir com um valor semestral. Para membros de empresas associadas da Assespro-RS, o valor é reduzido em 50%. A inscrição pode ser feita pela ficha de adesão disponível neste link: www.assespro-rs.org.br/segurancaeprivacidade.

 

  • Fonte: Vicente Medeiros
  • 19 de agosto de 2021