MP que permite suspensão de contrato e redução de jornada de trabalho é prorrogada

Medidas trabalhistas (prorrogação) – Prorrogada por mais 60 dias a Medida Provisória nº 936/2020 que institui o ”Programa emergencial de manutenção do emprego e da renda” e dispõe sobre outras medidas trabalhistas em decorrência do estado de calamidade pública causada pelo coronavírus (covid-19) de acordo com o Ato do Congresso Nacional nº 44 de 27.05.2020 (Publicado no DOU em 28.05.2020).

E o que isso quer dizer?

Que você pode continuar, reduzir ou suspender contratos pelos próximos 60 dias. Lembrando que o foi prorrogado é somente a validade da MP e logo a quantidade de dias de redução e suspensão são os mesmos.

Suspensão: 60 dias (utilizados ou por 60 dias diretos ou 30 + 30)

Redução: 90 dias (utilizados quando necessário, ex: 90 diretos ou 10 + 15+ 60+5)

 

Fonte: Contadores com Tributa.Net

28 de maio de 2020