Penalidades por descumprimento do eSocial SST entram em vigor

Multas podem chegar a mais de R$ 180 mil

No dia 1º de janeiro, teve início o período para envio para o eSocial das obrigações dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do Grupo 4, formado por órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais. O prazo foi determinado pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022 – DOU 20/04/2022. A ausência de documentos e informações obrigatórias podem gerar multas de até R$181.284,63 para as empresas.

“A virtualização do envio de documentos, a fiscalização e o cruzamento das informações ficaram ainda mais efetivas e isso faz com que as empresas mantenham as obrigações e atualizações em dia”, explica Renan Soloaga, CEO da Indexmed, startup especializada em soluções de tecnologia para apoiar as empresas a ficarem em compliance com as exigências de Segurança e Saúde do Trabalho (SST).

Pequenas e Médias Empresas (PME), com no mínimo um funcionário, estão obrigadas a enviar as informações, como consta na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022.

Segundo dados do Sebrae, existem no Brasil 6,4 milhões de estabelecimentos comerciais, sendo 99% desse número composto por PMEs. Elas respondem por 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado, cerca de 16,1 milhões.

Principais multas do eSocial SST

O eSocial SST engloba vários itens que devem ser informados pelo empregador, cuja omissão é passível das punições previstas na norma, como multas. Os principais motivos para a aplicação de multas são:

  1. Falta de informações de admissão – Multas podem chegar a R$ 3 mil.
  2. Falta de comunicação de férias – Multas de R$ 170.
  3. Falta de comunicação de alterações de contratos e cadastros – Multas podem chegar a R$ 600.
  4. Trabalhadores sem registro – Multas podem chegar a R$ 800 e até R$ 6 mil na reincidência.
  5. Falta de comunicação de acidentes de trabalho (CAT) – As multas variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição. Se houver reincidência, o valor é dobrado.
  6. Falta de comunicação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – Multas variam entre R$ 452,53 e R$ 4.025,33.
  7. Falta de informação dos riscos do trabalho.
  8. Falta de informação de afastamentos temporários de colaboradores – Neste caso, o valor da multa é estipulado pelos fiscais trabalhistas.
  9. Não realização do monitoramento da saúde do trabalhador – O descumprimento das normas da Medicina do Trabalho e a não elaboração dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos colaboradores, poderá acarretar multa entre R$ 1.436,53 e R$ 4.024,42. A empresa também pode receber multa entre R$ 1.201,36 e R$ 3.494.50 quando o colaborador não fizer os exames médicos necessários ou os realizar fora do prazo.

 

  • Fonte: Contadores.cnt.br
  • Imagem: Freepik
  • 07 de fevereiro de 2023