Prazo para corregedorias gerais informarem sobre adequação à LGPD é 90 dias; saiba mais

Todas as corregedorias gerais dos Tribunais de Justiça dos estados foram intimadas pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a inserir cópias das normas editadas em cumprimento ao o Provimento n. 134/2022 e à Lei n. 13.709/2018, que dispõe sobre tratamento de dados pessoais em relação às serventias extrajudiciais. O prazo é de 90 dias.

A finalidade é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado.

O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, foi o responsável pela medida adotada, dentro dos autos de Pedido de Providências 004052-34.2021.2.00.0000, atendendo a um processo administrativo que estabeleceu a notificação do CNJ quanto à parceria do Acervo Público de Santa Catarina com a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.

A Corregedoria já teve a questão como objeto de análise e chegou a estabelecer um Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propostas com foco na adequação dos serviços notariais e de registros à Lei n. 13.709/2018.

Segundo a Portaria da Corregedoria Nacional de Justiça n. 60, de 18/12/2020, que instituiu o GT, o assunto causa muitas preocupações devido a vulnerabilidade das informações de terceiros confiadas aos agentes delegados, responsáveis pelos ofícios de registro civil de pessoas naturais.

O Provimento n. 134/2022, que deve ser cumprido pelas Corregedorias, determina que as serventias devem revisar e adequar todos os contratos envolvendo atividades de tratamento de dados pessoais às normas de privacidade e proteção de dados pessoais.

Por fim, a norma também dispõe que compete ao responsável pelas serventias implementar medidas de segurança técnicas e administrativas, para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos da lei.

 

  • Fonte: LGPDBrasil.com.br
  • Imagem: Freepik
  • 24 de novembro de 2022