Punições da LGPD serão realizadas de forma retroativa; entenda

Somente após a publicação da norma de dosimetria e aplicação das sanções, referente ao não cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) , que a ANPD conseguirá instituir as punições.

Com previsão para ser publicada em outubro de 2022, a falta deste regulamento evita que a aplicação das sanções sejam feitas de forma objetiva. Ainda assim, a fiscalização da ANPD atuará de forma retroativa, fazendo com que os agentes sejam penalizados por casos que aconteceram desde o período de agosto de 2021 quando as sanções foram introduzidas.

Agora, mais do que nunca, é importante que as instituições estejam em conformidade com a lei e que possam informar e comprovar as medidas que tomam para garantir a proteção e privacidade de dados pessoais. Atualmente há mais de 6 mil denúncias de titulares desde que a LGPD entrou em vigor, em 2020. Além disso, mais de mil processos foram instaurados.

Grande parte das denúncias são por conta de pedidos exacerbados de dados por parte de e-commerces. De outro lado, há as denúncias sobre vazamentos de informações pessoais.

Esse número reforça a necessidade das empresas incluírem a LGPD na rotina e ter um Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados. Dessa forma evitam os riscos de sanções da ANPD.

  • Fonte: LGPDBrasil.com.br – Enrique Tello Hadad, Bibianna Peres, Milene Rodrigues, Danilo Bernardi e Isabelle Nepomuceno
  • Imagem: Freepik
  • 14 de setembro de 2022