Sanções da LGPD: saiba se sua empresa está preparada para a nova fase

Como destacado anteriormente pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), 2023 será marcado por mudanças e definições de processos que envolvem a Lei Geral De Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Uma dessas certezas é com a aplicação de sanções e penalidades por não cumprimento da lei.

O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas foi oficialmente aprovado no último dia 27 de fevereiro, o que possibilita que a ANPD aplique as punições necessárias para cada caso.

Diante de tantas mudanças é comum que as empresas fiquem em dúvida sobre a sua atuação em relação a proteção das informações pessoais e a privacidade dos titulares. Confira se o seu negócio está, de fato, preparado para esse momento.

O que analisar?

Para entender se há conformidade é preciso visualizar o que diz a lei. As multas que chegam a 2% do faturamento e as punições que podem levar a pausa das atividades apenas acontecem quando as empresas não se comprometem com os apontamentos da LGPD ou aplicam de forma errônea alguns deles.

É o caso dos vazamentos de dados. Quando a empresa que sofre o ataque por parte dos hackers não consegue comprovar que tomou as ações prévias necessárias para evitar o acontecimento (ou ainda quando não consegue reagir da forma pedida) é possível que isso gere consequências negativas.

Revisar as informações destacadas nos mais de 65 artigos e analisar os pontos que são mais relevantes para a instituição é imprescindível. Alguns dos tópicos ganham mais destaque, sendo eles:

  • Entendimento sobre o consentimento;
  • Necessidade de coleta;
  • Tempo de armazenamento de dados;
  • Transparência dos atos;
  • Contratação de encarregado de dados;
  • Investimento em segurança e em softwares;
  • Aplicação de políticas internas e regras específicas para colaboradores;

Desde que entrou em vigor, em 2020, as instituições tiveram um período para entender como a legislação funcionava, no entanto, a partir da publicação do Regulamento de Dosimetria será necessário um olhar ainda mais aprofundado sobre o assunto.

Contar com um time especializado para inclusão e manutenção da lei também é extremamente importante.

Caminho para aplicação de multas
 

Apesar do assunto “geração de multas” já estar definido desde o momento da criação da Lei nº 13.709/2018, a aplicação oficial de sanções acontecerá apenas em 2023, a partir de fevereiro. A decisão vem após a definição da base de cálculo. 

Existem ainda outros parâmetros usados pela Autoridade para definir o valor e a intensidade da punição, como: a boa fé do infrator, condição econômica do infrator,  cooperação do infrator e grau de danos causados.  

É válido pontuar ainda que até mesmo os casos de violações que foram checados pela ANPD antes dessa data (casos retroativos) receberão as penalizações necessárias. As multas podem chegar a até R$50 milhões e as penalidades podem ser direcionadas para empresas de todos os setores, sejam privadas ou públicas.