Startups: entenda quando a pejotização se torna o “barato” que sai caro

Iniciar uma empresa do zero não é tarefa fácil. Envolve muito planejamento e recursos financeiros que, no estágio inicial, podem ser difíceis de adquirir. Por isso, muitas startups acabam optando por reduzir seus custos por meio da contratação de funcionários no modelo de pessoas jurídicas ao invés de firmar contratos CLTs.

Essa prática é conhecida como pejotização das startups. É bastante comum em empresas de tecnologia, sobretudo na contratação de profissionais desenvolvedores, programadores e outros cargos de TI.

O principal objetivo da pejotização é direcionar tarefas específicas dessas empresas novatas para profissionais que possuem expertise em suas funções, de modo a obter mais excelência no resultado e redução de custos nas obrigações trabalhistas, explicam os advogados do escritório BVA Advogados.

Entretanto, essa prática requer alguns cuidados importantes. Isso porque, embora a Reforma Trabalhista de 2017 tenha tornado o contrato de trabalho mais flexível, principalmente para a figura do profissional autônomo, ainda existem detalhes que exigem a atenção dos contratantes, ou seja, das startups.

Pontos de atenção para pejotização das startups

Contratação indiscriminada

O primeiro ponto que os especialistas da BVA Advogados apontam é em relação à contratação indiscriminada de pessoas jurídicas (PJs). Por ser mais “barato”, muitas startups contratam apenas profissionais autônomos, chegando ao limite de não ter nenhum funcionário celetista.

Isso é um erro, segundo os advogados. Essa prática pode resultar em empecilhos nas rodadas de investimentos, redução no valor de mercado da startup, ou até na descontinuidade de um processo de aquisição por uma empresa maior.

O principal motivo é a fragilidade dos vínculos de serviços prestados e problemas que podem surgir por causa do vínculo empregatício.

Natureza do vínculo de emprego

Embora existam diferentes modalidades de emprego, existem também outros requisitos formais que caracterizam uma relação de emprego entre contratante e contratado. São quatro os fatores que prevalecem:

  • Subordinação – caracterizada pelo recebimento de ordens;
  • Habitualidade – que é a continuidade da prestação de serviços, seja semanal, quinzenal ou mensal;
  • Onerosidade – determinação de que os serviços prestados devem ser remunerados;
  • Pessoalidade – característica de que o empregado, e somente ele, pode fazer aquele serviço.

Com isso, uma vez que todos os pontos sejam comprovados, os advogados explicam que “os fatos prevalecem sobre a forma”, de modo que é caracterizado o vínculo empregatício e pode acarretar ações judiciais.

Como calibrar a pejotização na empresa

A melhor forma de encontrar o equilíbrio é entender a natureza da contratação, indicam os especialistas da BVA Advogados. A pergunta a se fazer é a seguinte: “É uma contratação de um serviço específico a ser entregue ou uma contratação de mão de obra para a execução das atividades?”

A execução de atividades expõe a startup ao risco de vínculo empregatício de forma mais concreta, de modo que a modalidade de PJ não é a mais adequada para essa prestação de serviços, segundo os advogados.

Eles explicam que há diversas formas de se materializar o vínculo, algumas são: controle de jornada e de tarefas, equipes de prestadores de serviços individuais, e-mails e uniformes da startup, treinamentos para as atividades, entre outras.

Todos esses exemplos indicam que a pessoa jurídica trabalha na startup como se fosse um empregado contratado segundo o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Maior erro das startups na pejotização

Dentre todos os equívocos, o pior, segundo os advogados da BVA, é a irregularidade no contrato de prestação de serviços. “Um dos principais equívocos neste tema é contratar trabalhadores como MEI, com objeto social diverso da atividade executada”, indicam eles.

Esse erro é capaz de aniquilar qualquer defesa judicial, ainda acrescentam.

Isso porque, o Microempreendedor Individual possui um rol restrito de atividades em que pode ser enquadrada a sua classificação de trabalho. Indicar no cadastro do governo uma atividade que não é a exercida na prática pode implicar em problemas jurídicos posteriormente.

Outro ponto que os especialistas chamam a atenção é em relação ao capital social mínimo que regulamenta a terceirização pela lei. O valor é R$ 10 mil e também deve ser respeitado.

O alerta final dos advogados é que “uma terceirização incorreta resultará em um passivo oculto expressivo e, como consequência, o fim do sonho de se estabelecer como uma startup sólida e financeiramente saudável”.

 

  • Fonte: Administradores.com.br
  • Imagem: Freepik
  • 15 de dezembro de 2021